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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 19720, de 19 de março de 1999

Decreto nº 19720

1

Casa Civil

DECRETO N.º 19.720, DE 19 DE MARÇO DE 1999

MODIFICA o Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SIC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X da Constituição Estadual, combinado com os artigos 15 e 18 da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1.998, e o artigo 91,

Art. 1.
- O Regimento Interno da SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO-SIC, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os cargos de provimento em comissão da SIC são os especificados no Anexo II, e a lotação dos seus servidores é a estabelecida no Anexo III deste Decreto.
§ 1º- Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo Único do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 17.195, de 22 de maio de 1996.
§ 2ºº - Os servidores que não integrarem a lotação de que trata este artigo serão encaminhados à Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.
Art. 3.
- Os servidores da SIC têm assegurada a percepção da Gratificação de Atividade Industrial - GAI, de acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992.
Art. 4.
- Fica instituída, no âmbito da SIC, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, com a finalidade de estimular a eficácia das atividades desenvolvidas pelos servidores em efetivo exercício na Secretaria, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único- A gratificação referida neste artigo será atribuída por ato do Secretário de Estado da Indústria e Comércio, com observância do nível de escolaridade, da função exercida, da aptidão pessoal de cada servidor e do disposto nos Decretos n.º 18.081, de 14 de agosto de 1997, e 19.399, de 13 de novembro de 1998.
Art. 5.
- A gratificação de que trata o artigo anterior sofrerá descontos relativos às ausências ao serviço, sendo devida integralmente nos afastamentos por motivo de férias e licença para tratamento de saúde, vedada sua percepção cumulativa com vantagem de natureza semelhante e com as gratificações previstas nos incisos IV, V, VI, IX e X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1999.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado do Amazonas

ALUIZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda

CRISTÓVÃO MARQUES PINTO Secretário de Estado da Indústria e Comércio

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Secretário de Estado da Administração Coordenação e Planejamento

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - SIC

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
- A SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, compõe, nos termos da Lei n.º 2.528, de 30 de dezembro de 1998, a Administração Direta do Poder Executivo, como órgão responsável pela formulação e execução das Políticas Estaduais relativas à Indústria, ao Comércio e a Serviços, pela execução da Política de Incentivos Fiscais do Estado, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, e pelas atividades de apoio à micro, à pequena e à média empresas.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio:
Iapoiar a implantação e a implementação das atividades industriais e comerciais do Estado, através da coordenação e formulação das políticas referentes à Indústria, ao Comércio e a Incentivos Fiscais;
IIpropor alternativas para a política industrial do Estado, através de normas técnicas relacionadas à Indústria, à Agroindústria, ao Comércio e serviços afins;
IIIexecutar, acompanhar e avaliar a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extra-Fiscais;
IVpromover os meios necessários à criação, implantação e funcionamento de núcleo e distritos industriais no Interior do Estado;
Vpropor programas que intensifiquem ligações técnicas, comerciais e de serviços no setor;
VIincentivar a modernização e a inovação tecnológica do parque industrial, buscando sempre o aumento da produtividade e melhor qualidade de seus produtos;
VIIfomentar a formação, o aperfeiçoamento e o aproveitamento de mão-de-obra local;
VIIIrealizar estudos e pesquisas que concorram para a formação do desenvolvimento regional;
IXincentivar a formação e implementação de associativismo na agroindústria e no comércio;
Xexecutar outras atividades inerentes à área de atuação da Secretaria.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, dirigida por um Secretário, com o auxílio de um Subsecretário, tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA

. Gabinete do Secretário . Assessoria . Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM . Secretaria Executiva da Câmara da Indústria e Comércio - CIC

IIÓRGÃO DE ATIVIDADES-MEIO

. Coordenadoria de Administração e Finanças

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

. Coordenadoria de Administração da Política de Incentivos Fiscais . Coordenadoria de Desenvolvimento Industrial e Comercial

IVÓRGÃOS VINCULADOS

. Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA . Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas - IPEM/AM

Art. 4.
- As atividades da SIC serão desenvolvidas com o auxilio de Gerências, conforme o disposto em Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 6.º, inciso VIII, alínea a e parágrafo único, deste Regimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
- Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete aos órgãos da SIC:
IGABINETE DO SECRETÁRIO - assistir o Secretário em suas representações política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente;
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e o Subsecretário em assuntos jurídicos e técnico administrativos relacionados à área de competência da Secretaria; elaborar convênios, contratos, projetos e atos normativos e promover o controle e acompanhamento das atividades meio e fim;
IIISECRETARIA EXECUTIVA DO CODAM - receber e dar encaminhamento às proposições dirigidas ao CODAM, elaborar a pauta das reuniões do Conselho, encaminhando-as aos Conselheiros com antecedência, de no mínimo 07 (sete) dias úteis, elaborar as atas das reuniões; elaborar as resoluções, convênios e decretos decorrentes das decisões do Conselho, particularmente quanto à concessão de Incentivos Fiscais; preparar o expediente e expedir a correspondência; providenciar a publicação das decisões;
IVSECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DA INDÚSTRIA É COMÉRCIO - tomar as providências administrativas necessárias ao funcionamento da Câmara e das Subcâmaras; elaborar a ata de reuniões e repassá-las posteriormente aos demais integrantes; assessorar os membros da Câmara, Subcâmaras e Comitês Setoriais nos assuntos a eles pertinentes; arquivar toda a documentação de interesse da Câmara, mantendo atualizado um sistema central de informações e coleta de dados de natureza estatística vinculado ao setor da indústria e comércio; promover a divulgação de trabalhos técnicos da Câmara; instruir e examinar previamente, sempre que oportuno, os processos ou expedientes a serem submetidos à análise e liberação da Câmara, apresentar relatório anual das atividades ao Presidente da Câmara; diligenciar para a realização de outros trabalhos que lhe sejam atribuídos, pelo Presidente da Câmara;
VCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - dirigir e orientar a execução, no âmbito do SIC, das atividades pertinentes a:
a)pessoal, material, patrimônio, informática, serviços gerais, protocolo, portaria e vigilância;
b)orçamento, contabilidade e finanças;
VICOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS - estudar, acompanhar, avaliar e propor medidas que visem a, viabilização do processo de desenvolvimento industrial, através da execução da Política de Incentivos Fiscais do Estado;
VIICOORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - estudar, analisar, avaliar e definir tecnologias; incentivar e atrair novos investimentos industriais estabelecendo os mecanismos necessários à sua implantação; pesquisar mercados e orientar a produção; manter intercâmbio com atividades geradoras de tecnologia industrial; estudar, analisar e avaliar as atividades comerciais do Estado; sugerir medidas que visem a promoção, o fortalecimento e a expansão desse segmento da economia estadual e manter o intercâmbio com entidades públicas e privadas que atuem nesse setor.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Art. 6.
- Além das atribuições estabelecidas no artigo 58 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Estado da Indústria e Comércio:
Iinstituir o Plano Diretor da SIC e avaliar os seus resultados;
IIestabelecer o Plano Anual de Trabalho da Secretaria e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;
IIIelaborar a Proposta Orçamentária Anual da SIC, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
IVordenar as despesas da Secretaria, podendo delegar tal atribuição, através de ato específico;
Vdeliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da SIC;
VIpropor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob administração da Secretaria;
VIIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da SIC e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIIaprovar:
a)o Regulamento Administrativo da Secretaria;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria;
c)a escala de férias dos, servidores da SIC;
d)o relatório anual da Secretaria;
IXjulgar os recursos contra atos do Subsecretário;
Xsugerir ao Governador alterações deste Regimento e da legislação estadual pertinente à área de atuação da SIC;
XIresolver os casos omissos neste Regimento Interno e praticar outros atos, em razão da competência da Secretaria.
Parágrafo único- o Regulamento Administrativo a que se refere o inciso VIII, alínea a; deste artigo, estabelecerá:
Io detalhamento da competência dós órgãos integrantes da estrutura constante deste Regimento;
IIa denominação e a competência das Gerências;
IIIas atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos de atividades-fim; e
IVa lotação interna dos servidores.

SEÇÃO II

DO SUBSECRETÁRIO

Art. 7.
- Compete ao Subsecretário de Estado da Indústria e Comércio:
Iauxiliar diretamente o titular da SIC no desempenho de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais;
IIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados;
IIIexercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Indústria e Comércio.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 8.
- Sem prejuízo do disposto neste Regimento e no Regulamento Administrativo, compete aos dirigentes de órgão em geral da SIC:
Igerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
IIassegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
IIIzelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo a sua adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IVpromover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com orientações do setor recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
Vpropor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VIjulgar os recursos contra atos de seus subordinados
VIIrealizar ações complementares, em razão da competência da Coordenadoria sob sua direção.
Art. 9.
- As atribuições dos demais titulares de cargos comissionados será estabelecida em Regulamento Administrativo, aprovado nos termos do artigo 6.º, VIII, a e parágrafo único, deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DO REGIME JURÍDICO

Art. 10.
- Os servidores da SIC são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, ou pela legislação que o suceder.
Art. 11.
- A Administração de Recursos Humanos da SIC obedecerá às diretrizes estabelecidas no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos e no Regulamento Administrativo da Secretaria.
Art. 12.
- Os cargos de provimento em comissão serão ocupados, preferencialmente, por servidores da SIC.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Art. 13.
- A Secretaria de Estado da Indústria e Comércio poderá, eventualmente, contratar serviços técnico-profissionais especializados de assessorias e consultorias ou serviços profissionais qualificados, sem vínculo empregatício, para realização de tarefas específicas, por prazo determinado, renovável no interesse da administração.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14.
- As informações referentes à SIC somente serão fornecidas à divulgação mediante autorização do seu titular ou do seu substituto legal.
Art. 15.
- A vigência deste Regimento Interno é vinculada à do Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT.CARGOSIMBOLOGIA
01
03
03
02
Chefe de Gabinete (Extinto)
Assessor (Extinto)
Coordenador (Extinto)
Secretário Executivo (Extinto)
AD-1
07Gerente (Extinto)AD-2
03Assistente de Gabinete (Extinto)AD-3
01Auxiliar de Gabinete (Extinto)AD-4

ANEXO III LOTAÇÃO DE SERVIDORES

Nº DE
ORDEM
NOMESCARGOSMATRÍCULA
1Adelson Colaço Veras JuniorTécnico de Incentivos, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. III
000.654-8 B
2Alfredo José Ferraz RodriguesAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 05, Ref. II
000.652-1 B
3Aliane Velloso da SilvaAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
000.713-7 B
4Aliete do Carmo VellosoTécnico de Incentivos, 1ª
Classe Nível 11, Ref. II
000.686-6 B
5Ângela Maria Bentes de VasconcelosAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
000.688-2 B
6Antônio Maciel da SilvaAgente Administrativo, 3ª
Classe, Nível 03, Ref. III
000.702-1 B
7Appio da Silva TolentinoTécnico de Incentivos, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. I
102.311-0 B
8Carlos Alberto SilvaMotorista, 1ª Classe, Nível
05, Ref. II
000.676-9 B
9Carlos Eduardo Simões dos
Santos
Assistente Técnico, 1ª
Classe, Nível 08, Ref. II
000.698-0 B
10Cecílio Porto CromwellTécnico de Incentivo, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. III
000.660-2 D
11Cecy de Lima CalacinaAgente Administrativo, 3ª
Classe, Nível 03, Ref. II
100.084-5 D
12Cinara Cavalcante de QueirozAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. III
008.475-1 C
13Cora Ferreira LimaAssistente Técnico, 1ª
Classe, Nível 08, Ref. I
052.186-8 D
14Eduardo Jorge de Almeida
Ferreira da Silva
Assistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. II
104.437-0 B
15Efrahim Tavares de MeloAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
102.335-7 B
16Elzir Antunes AusierAgente Administrativo, 1ª
Classe, Nível 05, Ref. II
000.704-8 D
17Eugênia Maria Souza ValenteAssistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. III
000.689-0 B
18Eulina de Lima RibeiroAssistente Técnico, 1ª
Classe, Nível 08, Ref. II
000.657-2 C
19Ezelina Lavareda TavaresAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
102.310-1 B
20Fátima Maria Elias UchôaTécnico de Incentivos, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. II
000.655-6 D
21Flávio Fernandes da SilvaMotorista, 1ª Classe, Nível
05, Ref. II
108.859-9 B
22Francisca da Silva DiasAux. Serv. Gerais, 2ª Classe,
Nível 02, Ref. II
000.668-8 B
23Francisco Alberto Barbosa de LimaMotorista, 2ª Classe, Nível
04, Ref. III
000.690-4 B
24Francisco Antonio Carlos NetoTécnico de Incentivos, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. III
000.701-3 B
25Francisco das Chagas Coelho LimaAssistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. III
000.707-2 B
26Gerson Rocha LimaMotorista, 2ª Classe, Nível
04, Ref. II
100.095-0 B
27Gilson Nuno de Pontes e SouzaEconomista, 3ª Classe, Nível
09, Ref. I
102.255-5 C
28Heitor Rufino de OliveiraTécnico de Incentivos, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. III
000.673-4 B
29Iolane Abecassis de MenezesAssistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. II
102.312-8 B
30Jesuita da Silva AbudAgente Administrativa, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. I
000.680-7 B
31Joana Maria Vieira MarquesAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. I
000.680-7 B
32Joaquina Silva de AndradeAuxiliar de Serv. Gerais, 2ª
Classe, Nível 02, Ref. II
100.100-0 B
33Jonas Pereira Carvalho da Silva FilhoAgente Administrativo, 3ª
Classe, Nível 03, Ref. II
104.609-8 B
34Jorge Nunes de BarrosTécnico de Incentivos, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. III
000.694-7 B
35José Alberto Marques de MatosAuxiliar de Serv. Gerais, 2ª
Classe, Nível 02, Ref. II
000.663-7 B
36José Antonio de BarrosMotorista, 2ª Classe, Nível
04, Ref. II
102.317-9 B
37Júlia Magalhães da RochaAgente Administrativo, 1ª
Classe, Nível 05, Ref. I
000.653-0 B
38Lídia Maria Monteiro dos SantosAgente Administrativo, 1ª
Classe, Nível 05, Ref. II
000.696-3 B
39Lúcia de Sá BarbosaAgente Administrativo, 1ª
Classe, Nível 05, Ref. II
100.508-1 B
40Lúcia Nogueira Viana MotaAssistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. II
100.081-0 D
41Luiz Furtado de Oliveira CabralAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. III
104.614-4 B
42Marcelino Pereira de SouzaAuxiliar de Serv. Gerais, 2ª
Classe, Nível 02, Ref. II
000.705-6 B
43Maria Antônia de Jesus da Silva e SilvaAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
103.156-2 B
44Maria Auxiliadora Viana Carneiro AbílioAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. I
100.092-6 B
45Maria Caimla Fowler BarrosAssistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. II
104.590-3 A
46Maria Cristina Laborda Hagge SantanaAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
000.711-0 B
47Maria das Dores Dutra CarneiroAuxiliar de Serv. Gerais, 2ª
Classe, Nível 02, Ref. II
104.584-9 B
48Maria do Carmo Silva dos ReisAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
000.685-8 B
49Maria do Perpétuo Socorro Fermim PinheiroAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. I
000.671-8 B
50Maria Gorette Seffair Ramos AvelinoTécnico de Incentivos, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. II
102.896-0 D
51Maria Helena MarcoantônioTécnico de Incentivos, 1ª
Classe, Nível 11, Ref. III
000.675-0 B
52Maria Ivany Roque CardosoAuxiliar de Serv. Gerais, 1ª
Classe, Nível 03, Ref. I
000.674-2 B
53Maria José Drumond Vasconcelos DiasAgente Administrativo, 1ª
Classe, Nível 05, Ref. I
000.650-5 B
54Maria José Ferreira MendesAuxiliar de Serv. Gerais, 2ª
Classe, Nível 02, Ref. II
100.077-2 B
55Maria Suely CarneiroAssistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. II
100.082-9 E
56Maria Tereza Martins de SouzaAgente Administrativo, 3ª
Classe, Nível 03, Ref. III
000.687-4 B
57Maria Zomnilde Menezes Ponce de LeãoAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
000.678-5 B
58Meire Souza da SilvaAux. Serv. Gerais, 1ª Classe,
Nível 03, Ref. II
000.706-4 B
59Meire Vieira Maia da SilvaAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
100.078-0 B
60Michele Siza Monteiroassistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. I
102.314-4 B
61Nadja Simões Barbosa BritoAssistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. II
102.319-5 B
62Odolvani Rodrigues BarrosoAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
100.091-8 B
63Plínio Cesar Albuquerque CoelhoEconomista, 3ª Classe, Nível
09, Ref. I
155.536-7 A
64Raimundo Gilmar Vasconcelos BelémAgente Administrativo, 3ª
Classe, Nível 03, Ref. II
104.585-7 B
65Raimundo Nonato Soares de MatosTécnico de Incentovos, 3ª
Classe, Nível 09, Ref. III
101.111-1 C
66Reynaldo Salles ChãTécnico de Incentivos, 1ª
Classe, Nível 11, Ref. II
001.300-5 D
67Roberto Santos da CostaMotorista, 2ª Classe, Nível
04, Ref. II
100.088-8 B
68Rosa Oliveira de PontesTécnico de Incentivos, 1ª
Classe, Nível 11, Ref. III
001.366-8 E
69Rosaly Derzi AmazonasTécnico de Incentivos, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. III
000.645-9 B
70Saly de Sena NinaTécnico de Incentivos, 1ª
Classe, Nível 11, Ref. III
012.01-0 D
71Sandra Brasil CoutinhoTécnico de Incentivos, 2ª
Classe, Nível 10, Ref. III
000.677-7 B
72Selma Amorim de QueirozAgente Administrativo, 2ª
Classe, Nível 04, Ref. II
104.613-6 B
73Sérgio Rodrigues PessoaAssistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. III
000.699-8 B
74Silene Rodrigues de AlmeidaAgente Administrativo, 3ª
Classe, Nível 03, Ref. III
000.710-2 B
75Theomário Dutra da SilvaAssistente Técnico, 2ª
Classe, Nível 07, Ref. II
100.087-0 B
76Waldimar Pedrosa de SouzaAuxiliar de Serv. Gerais, 1ª
Classe, Nível 03, Ref. II
000.683-1 B
77Waldir Levi de SouzaAuxiliar de Serv. Gerais, 1ª
Classe, Nível 02, Ref. II
100.080-2 B

Publicação: D.O.E. de 19/03/1999

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