Acre
Lei Estadual do Acre nº 950, de 2 de julho de 1990
Lei nº 950/1990
LEI N. 950, DE 2 DE JULHO DE 1990
“Organiza a Administração Pública Estadual, reestrutura parcial o Poder Executivo e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO I
Das Políticas Públicas Estaduais
TÍTULO II
Das Áreas Institucionais de Atuação da Administração Pública Estadual
TÍTULO III
Da Orientação Básica da Administração e seus Agentes
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
CAPÍTULO II
DA ECONOMICIDADE
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA DESCENTRALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
CAPÍTULO VI
DO CONTROLE
TÍTULO IV
Dos Instrumentos Principais de Atuação da Administração Pública Estadual
I) - acompanhamento da execução de planos, programas, projetos e atividades e avaliação do desempenho de organização e pessoas e dos resultados das ações do Governo;
PARTE II – DO PODER EXECUTIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
TÍTULO I
Da Composição do Poder Executivo
l - Autarquias, entidades de personalidade jurídica de direito público, criados por Lei e organizadas pelo Poder Executivo, com patrimônio e receita próprias, sem capital, para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública que não traduzam fins comerciais ou industriais funcionando sob a tutela administrativa de Secretaria de Estado e com autonomia de gestão;
ll - Empresas Públicas, entidades de personalidade jurídica de direito privado, autorizadas por Lei e organizadas por estatutos, com patrimônio próprio ou de afetação, capital majoritário do Estado, para o desempenho de atividades econômicas atípicas da Administração Pública, com fins lucrativos destinados à ampliação do capital de giro, constituição de reservas e reinvestimentos;
lll - Sociedades de Economia Mista, entidades de personalidade jurídica de direito privado, instituídas por autorização de Lei e organizadas por estatutos com patrimônio próprio, capital representado por ações de posse majoritária do Estado e fins declaradamente lucrativos; e
lV - Fundações, entidades de personalidade jurídica de direito privado que integram a Administração Indireta, quando criadas por Lei com tal intenção, organizadas por estatuto, com patrimônio e bens afetados a um determinado objetivo de utilidade pública e com a capacidade de captar e reter continuadamente, recursos privados ou decorrentes de convênios, no montante mínimo de um terço de suas despesas correntes, ou, substantivamente, por autorização expressa do Governador do Estado, com recursos oriundos de receitas não-operacionais.
TÍTULO II
Das Diretrizes de Organização
CAPÍTULO I
DO MODELO SISTÊMICO
CAPÍTULO II
DA AÇÃO ARTICULADA
SEÇÃO I
Do Sistema Estruturante
SEÇÃO II
Dos Sistemas Instrumentais
PARTE III – DA ESTRUTURA BÁSICA
TÍTULO I
Do Agrupamento de Órgãos e Entidades
Secretaria de Estado de Natureza Estruturante: Secretaria de Estado de Planejamento.
Secretarias de Estado de Natureza Instrumental: Secretaria de Estado de Administração; e
Secretaria de Estado de Natureza Substantiva:
Órgãos de Regime Especial:
TÍTULO II
DOS NÍVEIS DE AÇÕES HIERÁRQUICAS FUNCIONAL DAS SECRETARIAS DE ESTADO
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
Da Governadoria
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete do Governador
SUBSEÇÃO II – Do Gabinete Civil
SUBSEÇÃO III – Do Gabinete Militar
SUBSEÇÃO IV – Da Polícia Militar do Estado
SUBSEÇÃO V – Do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
SUBSEÇÃO VI – Da Procuradoria Geral do Estado
SUBSEÇÃO VII – Da Procuradoria Geral da Justiça
SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria de Comunicação Social
SUBSEÇÃO IX – Dos Secretários Especiais
SUBSEÇÃO X – Do Gabinete do Vice-Governador do Estado
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado de Natureza Estruturante
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria de Estado do Planejamento
XVIII - a gestão das atividades técnicas relativas aos serviços de processamentos eletrônicos de dados; e
SEÇÃO III
Das Secretarias de Natureza Instrumental
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria de Estado de Administração
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria de Estado da Fazenda
SEÇÃO IV
Das Secretarias de Estado de Natureza Substantiva
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria de Estado da Educação
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio
SUBSEÇÃO V – Da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria de Estado da Saúde
SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria do Meio Ambiente do Acre
PARTE IV – DO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO I
Dirigentes e Assessores
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS TITULARES DE ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Titulares dos Órgãos Integrantes da Governadoria
SEÇÃO II
Dos Secretários de Estado
XVIII - solicitar ao Governador do Estado, relativamente a entidades vinculadas em decorrência da natureza técnica, financeira, econômica ou institucional, sucessivamente, a intervenção nos órgãos de direção, a substituição de dirigentes e a execução da entidade;
XXIII - promover a prestação da promessa legal e dar posse aos servidores nomeados ou comissionados em cargos da estrutura da Secretaria;
SEÇÃO III
Do Chefe de Gabinete de Secretário de Estado
SEÇÃO IV
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO V
Dos Diretores Gerais de Secretarias
SEÇÃO VI
Dos Diretores de Órgãos Centrais de Sistemas
SEÇÃO VII
Dos Chefes de Órgão Setorial de Planejamento
SEÇÃO VIII
Dos Chefes de Órgão Setorial de Finanças
SEÇÃO IX
Dos Chefes de Órgãos Setoriais de Administração
SEÇÃO X
Dos Responsáveis pelos Órgãos Seccionais
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE AS RELAÇÕES DE ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
SEÇÃO I
Da Criação, Alteração e Extinção de Órgãos e Entidades
SEÇÃO II
Da Estrutura dos Órgãos de Regime Especial
SEÇÃO III
Das Entidades da Administração Indireta
SEÇÃO IV
Das Vinculações das Entidades da Administração Direta e Indireta
Governador do Estado do Acre: 1. Companhia de Habitação do Acre – COHAB/ACRE; 2. Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE; 3. Companhia de Saneamento do Acre – SANACRE; 4. Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e o Desporto – FDRHCD; 5. Polícia Militar do Estado do Acre; e 6. Corpo de Bombeiros Militar.
SEÇÃO V
Da Criação, Alteração e Extinção de Órgãos e Entidades
SEÇÃO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Rio Branco, 2 de julho de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.
EDSON SIMÕES CADAXO
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA BÁSICA
|QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | | |1. GABINETE CIVIL | | |01 |Planejamento |DAS - 3 | |01 |Administração |DAS - 3 | |02 |Finanças |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Participação |DAS - 2 | |08 |Comunitária | | | |Chefe do Departamento de Cerimonial | | |01 |Assessor Técnico |DAS - 3 | |01 |2. GABINETE MILITAR |DAS - 2 | |04 |Chefe do Departamento Setorial de | | | |Administração | | |01 |Chefe do Departamento de Segurança e |DAS - 2 | |01 |Transporte | | | |Chefe do Departamento de Defesa Civil | | |01 |3. GABINETE DO GOVERNADOR |DAS - 3 | |01 |4. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |DAS - 3 | |01 |Sub-Procurador |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento Setorial de |DAS - 2 | |01 |Administração | | |09 |Chefe da Defensoria Pública | | | |Chefe da Procuradoria Tributária | | | |Chefe da Procuradoria Patrimonial e | | | |Imobiliária | | | |Chefe da Procuradoria Judicial | | | |Chefe da Procuradoria Administrativa | | | |Assessor Técnico | | | |Chefe de Gabinete | |
ANEXO ÚNICO ESTRUTURA BÁSICA
|QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | | |5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | | |01 |Chefe do Departamento Setorial de |DAS - 3 | |01 |Administração |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Jornalismo |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Divulgação |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Publicidade |DAS - 2 | |05 |Chefe de Gabinete | | | | | | |01 |6. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR |DAS - 2 | |01 |Chefe de Gabinete | | | | | | |01 |7. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO |DAS - 3 | |01 |Diretor Geral |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento Setorial de |DAS - 3 | |01 |Administração |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Pesquisas e |DAS - 3 | |01 |Planejamento |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Programação |DAS - 3 | |03 |Operativa |DAS - 2 | |01 |Chefe do Departamento de Ciência e | | |11 |Tecnologia | | | |Chefe do Departamento de Informações | | | |Chefe do Departamento de Articulação com os| | | |Municípios | | | |Assessor Técnico | | | |Chefe de Gabinete | |
ANEXO ÚNICO ESTRUTURA BÁSICA
|QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | | |8. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO | | |01 |Diretor Geral | | |01 |Chefe do Departamento Central de Pessoal |DAS - 3 | |02 |Chefe do Departamento de Arquivo Geral |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Modernização |DAS - 2 | |09 |Administrativa | | |01 |Chefe de Gabinete | | |01 |9. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |DAS - 3 | |01 |Diretor Geral |DAS - 3 | |03 |Chefe do Departamento Setorial de Finanças |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Administração e |DAS - 2 | |12 |Financeira | | | |Chefe da Contadoria Geral do Estado | | | |Chefe do Departamento de Administração | | |01 |Tributária | | |01 |Chefe de Auditoria Financeira |DAS - 3 | |01 |Assessor Técnico |DAS - 3 | |01 |Chefe de Gabinete |DAS - 3 | |01 |10. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO |DAS - 3 | |01 |AGRÁRIO |DAS - 3 | |01 |Diretor Geral |DAS - 3 | |03 |Chefe do Departamento Setorial de |DAS - 3 | |01 |Planejamento |DAS - 2 | |12 |Chefe do Departamento Setorial de | | | |Administração | | | |Chefe do Departamento de Meio Ambiente | | | |Chefe do Departamento de Associativismo e | | | |Cooperativismo | | | |Chefe do Departamento Animal | | | |Chefe do Departamento Agrícola e Florestal | | | |Chefe do Departamento de Terras e Colonização| | | |Chefe de Gabinete | |
ANEXO ÚNICO ESTRUTURA BÁSICA
|QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | | |11. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E | | |01 |CULTURA | | |01 |Diretor Geral |DAS - 3 | |01 |Planejamento |DAS - 3 | |01 |Administração |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento Setorial de Finanças |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Ensino de 1º Grau |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Ensino de 2º Grau |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Assistência ao |DAS - 3 | |02 |Educando |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Ensino Especial |DAS - 2 | |13 |Chefe do Departamento de Recursos Humanos | | | |Chefe do Departamento de Ensino Supletivo | | | |Assessor Técnico | | |01 |Chefe de Gabinete | | |01 | |DAS - 3 | |01 |12. SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E |DAS - 3 | |01 |SERVIÇOS PÚBLICOS |DAS - 3 | |01 |Diretor Geral |DAS - 3 | |01 |Planejamento |DAS - 3 | |02 |Administração |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento Setorial de Finanças |DAS - 2 | |11 |Chefe do Departamento de Portos, Hidrovias e| | | |Aeroportos | | | |Chefe do Departamento de Obras | | | |Chefe do Departamento de Projetos | | | |Chefe do Departamento de Planos e Programas | | | |Comunitários | | | |Assessor Técnico | | | |Chefe de Gabinete | |
ANEXO ÚNICO ESTRUTURA BÁSICA |QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | | |13. SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E | | |01 |COMÉRCIO | | |01 |Diretor-Geral |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento Setorial de Finanças |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Indústria |DAS - 3 | |03 |Chefe do Departamento de Comércio |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Difusão de |DAS - 2 | |12 |Tecnologia | | | |Chefe do Departamento de Turismo | | |01 |Chefe de Gabinete | | |01 |14. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E |DAS - 3 | |01 |SEGURANÇA PÚBLICA |DAS - 3 | |01 |Diretor-Geral |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento Estadual de Trânsito |DAS - 3 | |01 |Chefe da Academia de Polícia |DAS - 2 | |11 |Chefe do Departamento de Polícia Técnica | | | |Chefe do Departamento de Identificação | | | |Chefe do Departamento do Sistema Penal | | | |Chefe do Departamento de Polícia Civil | | | |Chefe da Corregedoria de Polícia | | | |Chefe de Gabinete | |
ANEXO ÚNICO ESTRUTURA BÁSICA
|QUANTITATIVO |ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO DO CARGO |SÍMBOLO | | |15. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE | | |01 |Diretor Geral | | |01 |Chefe do Departamento Setorial de |DAS - 3 | |01 |Planejamento |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento Setorial de |DAS - 3 | |01 |Administração |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento Setorial de Finanças |DAS - 3 | |01 |Chefe do Centro de Hematologia e Homoterapia| | | |do Acre |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Ações Básicas de |DAS - 3 | |01 |Saúde |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Vigilância |DAS - 2 | |01 |Epidemiológica e Sanitária |DAS - 2 | |01 |Chefe do Departamento de Controle e |DAS - 2 | |01 |Avaliação |DAS - 3 | |01 |Chefe do Departamento de Assistência Médico |DAS -2 | |14 |Hospitalar | | | |Chefe da Regional de Rio Branco | | | |Chefe da Regional de Cruzeiro do Sul | | | |Chefe da Regional de Brasiléia | | |01 |Assessor Técnico |DAS - 3 | |01 |Chefe de Gabinete | | |02 | |DAS - 3 | | |16. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO| | | |ACRE | | | | | | | |Chefe do Departamento de Política Ambiental | | | |Chefe do Departamento de Preservação e | | | |Conservação dos Recursos Naturais | |
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