Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 40, de 29 de dezembro de 1993
Lei nº 40/1993
Nesta página
TÍTULO I – Da Administração Estadual TÍTULO II – Dos Princípios Básicos e Fundamentais TÍTULO III – Das Diretrizes Administrativas TÍTULO IV – Das Disposições Referentes ao Pessoal Civil TÍTULO V – Da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo TÍTULO VI – Da Competência dos Órgãos da Administração Direta TÍTULO VII – Do Funcionamento da Administração Pública Estadual TÍTULO VIII – Dos Sistemas Estruturantes da Administração Direta Da Caracterização e Abrangência TÍTULO IX – Das Disposições Gerais TÍTULO – , no âmbito do Poder Executivo, pelos Secretários de Estado.LEI COMPLEMENTAR N. 40, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
“Dispõe sobre a organização da Administração Estadual, estabelece os princípios e diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Da Administração Estadual
CAPÍTULO ÚNICO – Normas Gerais
TÍTULO II
Dos Princípios Básicos e Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Planejamento
CAPÍTULO II
Da Coordenação
CAPÍTULO III
Da Descentralização
CAPÍTULO IV
Da Delegação de Competência
CAPÍTULO V
Do Controle
CAPÍTULO VI
Da Supervisão
TÍTULO III
Das Diretrizes Administrativas
CAPÍTULO I
Da Administração Geral
CAPÍTULO II
Da Administração Financeira, Da Contabilidade e Auditoria
TÍTULO IV
Das Disposições Referentes ao Pessoal Civil
TÍTULO V
Da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Da Organização Básica
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional Da Administração Pública
2 - Vice-Governadoria:
3 - Órgão Institucionais: Procuradoria Geral da Justiça;
4 - Secretarias de Estado de Natureza Instrumental:
5 - Secretarias de Estado de Natureza Substantiva:
2 - Vinculada à Secretaria de Transportes e Obras Públicas:
3 - Vinculada à Secretaria de Indústria e Comércio: Junta Comercial do Estado;
4 - Vinculada ao Gabinete do Governador:
5 - Vinculada à Secretaria de Estado de Ação Social:
6 - Vinculada à Secretaria de Estado da Saúde: Fundação Hospitalar do Estado do Acre - FUNDHACRE.
7 - Vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda: Banco do Estado do Acre - BANACRE.
8 - Vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário: Companhia de Armazens Gerais do Acre - CAGEACRE; e
9 - Vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento:
10 - Vinculada à Secretaria de Estado de Administração: Fundação Escola do Servidor Público - FESPACRE.
TÍTULO VI
Da Competência dos Órgãos da Administração Direta
CAPÍTULO I
Da Governadoria
SEÇÃO I
Do Conselho de Estado
SEÇÃO II
Do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
SEÇÃO III
Do Gabinete do Governador
SEÇÃO IV
Do Gabinete Civil
SEÇÃO V
Do Gabinete Militar
SEÇÃO VI
Da Assessoria Parlamentar em Brasília
SEÇÃO VII
Da Assessoria de Comunicação Social
SEÇÃO VIII
Das Secretarias Especiais
CAPÍTULO II
Da Vice-Governadoria
SEÇÃO ÚNICA – Do Gabinete do Vice-Governador
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Institucionais
SEÇÃO I
Da Procuradoria Geral da Justiça
SEÇÃO II
Da Procuradoria Geral do Estado
SEÇÃO III
Da Defensoria Pública
art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
Das Secretarias de Estado de Natureza Instrumental
SEÇÃO I
Da Secretaria de Estado da Fazenda
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado de Planejamento
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado de Administração
CAPÍTULO V
Das Secretarias de Natureza Substantiva
SEÇÃO I
Da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado de Educação e Cultura
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas
SEÇÃO IV
Da Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio
SEÇÃO V
Da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Púbica
SEÇÃO VI
Da Secretaria de Estado de Saúde
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
SEÇÃO VIII
Da Secretaria de Estado de Apoio aos Municípios
SEÇÃO IX
Da Secretaria de Estado de Ação Social
CAPÍTULO VII
Da Criação, Extinção, Fusão, Absorção e Incorporação de Órgãos e Entidades da Administração
TÍTULO VII
Do Funcionamento da Administração Pública Estadual
CAPÍTULO I
Das Responsabilidades Fundamentais
CAPÍTULO II
Das Atribuições Básicas
TÍTULO VIII
Dos Sistemas Estruturantes da Administração Direta Da Caracterização e Abrangência
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Do Funcionamento dos Sistemas Estruturantes
SEÇÃO I
Do Sistema de Administração Geral e Recursos Humanos
SEÇÃO II
Do Sistema Financeiro
SEÇÃO III
Do Sistema de Planejamento
CAPÍTULO III
Das Unidades Administrativas Comuns a todas as Secretarias de Estado
o Governador e outras autoridades.
TÍTULO IX
Das Disposições Gerais
TÍTULO – , no âmbito do Poder Executivo, pelos Secretários de Estado.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1993, 105º da República 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre