Acre
Lei Estadual do Acre nº 1010, de 11 de dezembro de 1991
Lei nº 1010/1991
LEI N. 1.010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
"Altera as redações dos arts. 100 e 103 e os ns. 1 e 2 do Anexo Estrutura Básica da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, que organiza a Administração Pública Estadual, reestrutura parcial o Poder Executivo e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Rio Branco, 11 de dezembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre