Acre
Lei Estadual do Acre nº 1055, de 1 de dezembro de 1992
Lei nº 1055/1992
LEI N. 1.055, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992
"Altera a Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, cria cargos de provimento em comissão de Inspetor Municipal de Ensino, que passam a integrar o Grupo de Direção e Assessoramento Superior – DAS, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 1º de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO QUADRO DE DAS DE INSPETORES MUNICIPAIS DE ENSINO DA SEC
| | | | |NÍVEIS |QUANTIDADES |LOCALIZAÇÃO | | | | | |DAS-101-N.3|um |Cruzeiro do Sul | |DAS-101-N.2|sete |Brasiléia, Sena Madureira, Feijó, | | | |Tarauacá, Plácido de Castro, | |DAS-101-N.1|três |Senador Giomard e Xapuri | | | |Mâncio Lima, Manoel Urbano e Assis | | | |Brasil |