A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Acre será estruturada orgânica e administrativamente:IConselho de Administração;
IIConselho Fiscal; e
IIIDiretoria.
§ 1ºO Conselho de Administração será constituído pelos seguintes membros:
a)Secretário de Estado de Indústria e Comércio do Acre;
b)Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação do Acre;
c)Presidente do Conselho Fiscal;
d)Diretor Presidente da FADES; e
e)Servidor do Quadro Permanente da FADES, escolhido democraticamente.
§ 2ºConselho de Administração é o órgão colegiado máximo da FADES que detém o poder originário e soberano para definição de políticas e diretrizes da Fundação, bem como do controle e execução orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 3ºA Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Secretário de Estado de Indústria e Comércio do Acre.
§ 4ºO Conselho Fiscal é o órgão de Assessoramento do Conselho de Administração para assuntos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação.
§ 5ºO Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, indicados pelo
Governador do Estado do Acre e homologados pelo Conselho de Administração.
§ 6ºA Diretoria é o órgão de gestão técnica, financeira e administrativa da Fundação e será constituída:
IDiretor Presidente; e
IIDiretor Executivo.
§ 7ºOs membros da Diretoria serão indicados pelo
Governador do Estado do Acre e homologados pelo Conselho de Administração.
§ 8ºAs atribuições e competências de cada um dos membros e órgãos que compõem a estrutura administrativa, serão discriminadas no Estatuto da FADES.