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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1050, de 10 de julho de 1992

Lei nº 1050/1992

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LEI N. 1.050, DE 10 DE JULHO DE 1992

"Introduz alterações na Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Secretaria de Estado de Ação Social - SEAS, com o objetivo de formular e executar a política estadual de promoção social, conforme os anexos I e II.
Art. 2.
Fica incorporada à Estrutura Básica Organizacional da Secretaria de Estado de Ação Social - SEAS, o Departamento de Participação Comunitária, inclusive os cargos constantes do inciso II do art. 96 da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990.
§ 1ºFica extinto da Estrutura Básica do Gabinete Civil do Governador o Departamento de Participação Comunitária.
§ 2ºFica criado, na Estrutura Básica do Gabinete Civil do Governador, anexo único da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, o Departamento de Auditoria Interna, DAS-3, com cinco Coordenadores de Apoio Administrativo DAS-1.
§ 3ºFicam vinculados à Secretaria de Estado de Ação Social, os órgãos: Fundação do Bem-Estar Social do Acre - FUNBESA e Serviço Voluntário de Solidariedade e Integração Social - SERVIS.
Art. 3.
O acervo geral, no que permitir a Lei, passará ao patrimônio e Administração da Secretaria de Estado de Ação Social.
Art. 4.
O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial, no montante de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) à conta da reestimativa do FPE, do presente exercício, para implantação da Secretaria de Estado de Ação Social.
Art. 5.
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a através de Decreto, e, no prazo de trinta dias regulamentar a presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL

-------------- vinculados

ANEXO II

| | |ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | | | | |01 - SECRETÁRIO DE ESTADO | | |01 - DIRETOR GERAL | | |01 - CHEFE DE GABINETE | DAS-2 | |02 - ASSESSORES TÉCNICOS | DAS-3 | |01 - CHEFE DE DEPARTAMENTO | DAS-3 | |04 - COORDENADORES REGIONAIS | DAS-1 | |03 - COORDENADORES DE APOIO SOCIAL | DAS-1 | |03 - COORDENADORES DE PROMOÇÕES E EVENTOS| DAS-1 |

-----------------------

S E C R E T Á R I O

DIRETOR-GERAL

ASSESSORIA TÉCNICA DAS -3

CHEFE DE GABINETE

DAS -2

DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

DAS - 3

COORDENADORIAS GERAIS

COORDENADORIA DE APOIO SOCIAL DAS -1

COORDENADORIA DE PROMOÇÕES E EVENTOS. DAS - 1

F U N B E S A

S E R V I S

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