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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1049, de 7 de julho de 1992

Lei nº 1049/1992

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LEI N. 1.049, DE 7 DE JULHO DE 1992

"Altera o Anexo único, item 10 da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA, constante do Anexo único, item 10 da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990.
Art. 2.
É criado o Departamento de Mecanização Agrícola na Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA.
Parágrafo únicoAto do Poder Executivo definirá as atribuições e competências do Departamento de Mecanização Agrícola.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

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