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Lei Estadual do Acre nº 1048, de 7 de julho de 1992

Lei nº 1048/1992

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LEI N. 1.048, DE 7 DE JULHO DE 1992

"Altera a Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, no que se refere à Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada na Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio de que tratam os arts. 49 e 68, e Anexo único da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, a Coordenadoria de Parque de Exposição do Departamento de Comércio.
Parágrafo únicoAto do Poder Executivo estabelecerá as atribuições e competência da Coordenadoria.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

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