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Acre

Lei Estadual do Acre nº 34, de 22 de outubro de 1965

Lei nº 34/1965

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Art. 1.
Os vencimentos dos magistrados e servidores da Justiça do Estado são os fixados nos anexos I, II e III da presente Lei, observados os princípios da hierarquia funcional.

LEI N. 34, DE 22 DE OUTUBRO DE 1965

“Fixa os novos vencimentos da magistratura e servidores da Justiça do Estado, altera disposições da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Aos servidores amparados por esta Lei fica assegurada uma gratificação adicional por tempo de serviço, na base de cinco por cento, por quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete quinquênios.
Parágrafo únicoFica revogado o art. 373 da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, exceto quanto aos magistrados que já percebiam a gratificação adicional por tempo de serviço, pela forma nele prevista ou de acordo com o art. 12 da Lei Federal n. 3.414, de 20 de julho de 1958, os quais continuarão a recebê-la segundo essas disposições legais.
Art. 3.
(Vetado)
Art. 4.
A fim de assegurar-se a implantação da Justiça neste Estado, fica atribuída aos atuais membros da Magistratura do Acre, ao Secretário do Tribunal de Justiça e aos Magistrados nomeados dentro de cinco anos, a contar da entrada desta Lei em vigor, pelo efetivo exercício, uma diária correspondente a 1/50 (um cinqüenta avos) dos vencimentos fixados na presente Lei, revogado o art. 382 da Lei n. 11, de 20 de março de 1964.
§ 1ºAs diárias referidas neste artigo irão sendo gradual e obrigatoriamente absorvidas, na razão de trinta por cento dos aumentos ou reajustamentos dos vencimentos fixados na magistratura.
§ 2º(Vetado)
Art. 5.
As gratificações estabelecidas no art. 372 da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, a título de representação, passam a ser para o Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, respectivamente de Cr$ 35.000,00 e 28.000,00.
Art. 6.
O art. 395 da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 395.
Até que sejam providos os cargos da Secretaria do Tribunal e os demais servidores da Justiça pela forma estabelecida nesta Lei poderão ser eles preenchidos interinamente segundo a legislação vigente, ou por servidores da Justiça designados pelo Tribunal, mesmo dentre os que não são pagos pelos cofres públicos e por funcionários da administração pública e autárquica, devidamente requisitados.”
Parágrafo únicoAo pessoal que seja servidor público ou autárquico será paga a diferença entre o vencimento percebido na repartição de origem e o fixado para os cargos da Justiça.
Art. 7.
(Vetado)
Art. 8.
O § 1º do art. 71, da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º Os Juízes de Paz e suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, pelo prazo de três anos, mediante indicação do Juiz de Direito da Comarca, em lista tríplice, encaminhada através do Tribunal de Justiça, facultada a recondução nas mesmas condições.”

Art. 9.
O art. 35 e seus parágrafos da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, passam a ter a seguinte redação:

“

Art. 35.
Tribunal Especial para o julgamento dos crimes de responsabilidade do Governador e dos Secretários de Estado, terá dez membros, sendo cinco Desembargadores, inclusive o Presidente do Tribunal de Justiça e cinco Deputados eleitos pela Assembléia Legislativa.”

“§ 1º A Presidência do Tribunal caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça que, além do voto normal, terá mais o voto do desempate.”

§ 2º(Vetado)
Art. 10.
(Vetado)
Art. 11.
(Vetado)
Art. 12.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 22 de outubro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PODER JUDICIÁRIO

A N E X O I

|MAGISTRADOS |VENCIMENTO MENSAL | |Desembargador |670.000 | |Juiz de Direito de 2ª Entrância|530.000 | |Juiz de Direito de 1ª Entrância|450.000 | |Juiz Substituto Temporário |400.000 | |Juiz Municipal |400.000 |

A N E X O II

|SERVIDORES DA SECRETARIA DO | | |TRIBUNAL DE JUSTIÇA |VENCIMENTO MENSAL | | | | |Secretário PJ |530.000 | |Oficial Judiciário PJ |400.000 | |Tesoureiro |300.000 | |PJ-2 |300.000 | |Assistente Social |220.000 | |PJ-2 |220.000 | |Escrevente |190.000 | |PJ-3 |180.000 | |Oficial de Justiça |160.000 | |PJ-3 |140.000 | |Porteiro PJ-4 | | |Motorista | | |PJ-5 | | |Contínuo PJ-6 | | |Servente | | |PJ-7 | |

A N E X O III

|SERVIDORES DE 2ª E 1ª ENTRÂNCIA E DE | | |TERMOS JUDICIÁRIO |VENCIMENTO MENSAL | | | | |Escrivão de 2ª Entrância PJ-1 |400.000 | |Tabelião da Capital PJ-1 |400.000 | |Escrivão de 1ª Entrância |220.000 | |PJ-2 |220.000 190.000 | |Escrevente Juramentado 2ª Entrância |190.000 180.000 | |PJ-3 |190.000 | |Oficial de Registro Civil das Pessoas |190.000 | |Naturais PJ-3 |180.000 | |Escrevente Juramentado 1ª Entrância |190.000 | |PJ-4 |180.000 | |Oficial de Justiça de 1ª Entrância |160.000 | |PJ-4 |140.000 | |Escrivão de Termo Judiciário |140.000 | |PJ-4 |120.000 | |Escrevente Judicial de Termos Judiciários| | |PJ-5 | | |Oficial de Justiça de 2ª Entrância | | |PJ-4 | | |Comissários de Menores de 2ª Entrância | | |PJ-4 | | |Oficial de Justiça de 1ª Entrância | | |PJ-5 | | |Oficial de Justiça de Termos Judiciários | | |PJ-6 | | |Servente de 2ª Entrância PJ-7 | | |Servente 1ª Entrância PJ-7 | | |Servente de Termos Judiciário | | |PJ-8 | |

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

PODER JUDICIÁRIO

SUB-ANEXO 5.40 5.41 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

ANEXO IV CRÉDITOS SUPLEMENTARES

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL

04 – Representação.................................... .... 216.000 18 - Diárias................................................. 25.125.000.... 30.311.010 19 - Ajuda de custo....................................... 4.970.000

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.3-0.2 - Artigos de expediente...................................

1.469.900 3.1.2.21-02 - Vestuários, uniformes e equipamentos............ 225.000... 1.694.900

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.2.0-0.2 - Equipamentos e instalações 4.1.2.4-0.2 - Automóveis, autocaminhões e outros veículos de mecânica

01 - Automóveis, camionetas, jeeps, ônibus e outros para transporte de pessoal.................................... 1.672.600 TOTAL...................................................... ...33.678.510

ANEXO V CRÉDITOS ESPECIAIS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL

05 - Salário de contratados sob o regime de Legislação do Trabalho.................................................... 3.156.084 23 - DIVERSOS 1 - Gratificação de nível universitário..................................7.580.000 2 - Pagamento de Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, cujos Cartórios foram extintos pela Lei n. 11, de 20 de março de 1964, os quais deverão ficar em disponibilidade - Exercício 1965 ..........................................................................10 .836.000 3 - Pagamento de Escrivães dos Juízos das Comarcas de Rio Branco, Xapuri, Sena Madureira e Cruzeiro do Sul, que foram postos em disponibilidade, conforme o art. 405, da Lei n. 11, de 20 de março de 1964 - exercício 1965..............................................19.200.000 3.1.5.0-02 - Despesas de exercícios anteriores............................................... 28.489.000 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.14-02 - Mobiliário para escritório, bibliotecas e museus......... 1.000.000... 70.261.084

ANEXO VI ANULAÇÕES PARCIAIS OU TOTAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL

01 - vencimentos dos cargos de provimento efetivo................... 24.013.528 12 - Gratificação de função.......................... ..............................3.240.000 13 - Gratificação pela prestação de serviços Extraordinários.........10.320.000 21- Auxílio para diferença de caixa............... 120.000.................40.293.528 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.1.2.10.2 - Artigos de dormitório.................................................................. ..137.500 3.1.2.9-02 - Material para limpeza, higiene e para toilette..................................100.000 3.1.2.16-02 -Tecidos e acessórios................................... ................................240.000 3.1.2.23-02 - Material e acessórios para viaturas de passageiros e cargas.................................................. 313.000......................1.590.500 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 3.1.3.10.2 - Passagens e transporte de funcionáriosa serviço da administração..... 6.000.000 3.1.3.2.0.2 - Assinatura de órgãos oficiais, periódicos e recortes....................... 540.000 3.1.3.4.0.2 - Acondicionamento e transporte de encomendas e cargas............... 800.000 3.1.3.10-02 -Telefonemas, telegramas e portes postais..................................... 450.000 3.1.3.1.1-02 - Reparos, adaptações e conservação de bens imóveis... 100.000..7.890.000 3.1.4.0.0.2 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.1.0.2 - Aluguel e arrendamento de imóveis............ 4.800.000 3.1.4.2.0.2 - Aluguel de veículos..................................... 450.000 3.1.4.4.0.2 – Despesas miúdas de pronto pagamento...... 100.000 3.1.3.5.0.2 - Serviço de caráter secreto e reservado.......... 600.000...............5.950.000 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0.8.3 – Saláriofamília.....................................................12.960.000 4.1.3.0 - MATERIAL PERMANENTE 4.1.3.1.0.2 - Aparelhos eletrodomésticos................................ .. 1.310.000 4.1.3.5.0.2 - Bandeiras, flâmulas, insígnias e outros similares........ 680.000 4.1.3.6.0.2 - Discotecas, filmotecas e bibliotecas...................... 7.000.000.....12.150.000 4.1.3.9.0.2 - Máquinas de escritório ........................................ 3.160.000 TOTAL ............................................................................ ......................... 80.834.028

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