Acre
Lei Estadual do Acre nº 68, de 8 de julho de 1966
Lei nº 68/1966
LEI N. 68, DE 8 DE JULHO DE 1966
“Reajusta os vencimentos da magistratura e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Entrância............................................................686.000
Municipal.........................................574.000
Entrância............................................................716.000
Municipal..........................................600.000
Rio Branco, 8 de julho de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre