Acre
Lei Estadual do Acre nº 574, de 4 de dezembro de 1975
Lei nº 574/1975
|NÍVEIS |VENCIMENTOS MENSAIS Cr$ | |DAS-4 | 9.000,00 | |DAS-3 |8.000,00 | |DAS-2 |7.500,00 | |DAS-1 |7.000,00 |
LEI N. 574, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
“Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Serviço Público Estadual e concede aumento de vencimentos aos servidores estaduais e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 4 de dezembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre