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Lei Estadual do Acre nº 112, de 7 de julho de 1967

Lei nº 112/1967

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LEI N. 112, DE 7 DE JULHO DE 1967

“Fixa os novos vencimentos da magistratura e dos auxiliares da Justiça do Estado e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos dos magistrados e auxiliares da Justiça do Acre, a partir de 1º de janeiro de 1967, ficam majorados de vinte e cinco por cento, conforme as tabelas A e B, abaixo relacionadas:

TABELA A |MAGISTRATURA | | CARGOS | VALOR MENSAL | |1 - Desembargador | Ncr$ 1.222,50 | |2 - Juiz de Direito de 2ª Entrância |967,50 | |3 - Juiz de Direito de 1ª Entrância |895,00 | |4 - Juiz Substituto Temporário e Juiz|750,00 | |Municipal | |

TABELA B |CARGOS DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA | | NÍVEL | VALOR MENSAL | |PJ |967,50 | |PJ-1 |500,00 | |PJ-2 |375,00 | |PJ-3 |275,00 | |PJ-4 |237,50 | |PJ-5 |225,00 | |PJ-6 |200,00 | |PJ-7 |175,00 | |PJ-8 |150,00 |

Parágrafo únicoA partir da mesma data, o salário-família passará a ser pago na base de Ncr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) mensais, por dependente.
Art. 2.
Ficam absorvidos nos vencimentos ora fixados mais trinta por cento das diárias criadas pelo art. 4º da Lei n. 34, de 22 de outubro de 1965.
Art. 3.
Para atender às despesas resultantes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar discriminado no Anexo I, no montante de Ncr$ 43.652,73 (quarenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros novos e setenta e três centavos).
Art. 4.
O Crédito de que trata o art. 3º será compensado com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias do corrente exercício, no montante de Ncr$ 43.652,73 (quarenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros novos e setenta e três centavos) discriminados no Anexo II.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de julho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO 01 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil

06 - Retribuição de contratado sob regime de locação de serviço ..... 3.300,00 10 - Gratificação Adicional .................... 15.134,34 18 - Diárias (Lei n. 34/65) .................... 13.426,20 20 - Substituições ............................... 1.044,00 21 - auxílio para diferença de caixa....... 270,00 23 - Nível Universitário ........................ 7.994,19 ..................... 41.168,73

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - Salário de Família ................................. 2.484,00

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................... Ncr$ 43.652,73

5.1.3 - PODER JUDICIÁRIO 01 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

ANEXO II ANULAÇÕES

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil

01- Vencimento dos cargos de provimento efetivo......................... 6.161,00 11 - Diferença de vencimentos..................................................... 37.471,73 TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................................... Ncr$ 43.652,73

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