Súmula STF nº 241
Súmula STF 241
A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.
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Súmula STF 241
A contribuição previdenciária incide sôbre o abono incorporado ao salário.
Súmula STF 242
O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.
Súmula STF 243
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Súmula STF 244
A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.
Súmula STF 245
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
Súmula STF 246
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
Súmula STF 247
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
Súmula STF 248
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Súmula STF 249
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Súmula STF 250
A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.
Súmula STF 251
Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Súmula STF 252
Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.
Súmula STF 253
Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Súmula STF 254
Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.
Súmula STF 255
Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Súmula STF 256
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.
Súmula STF 257
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
Súmula STF 258
É admissível reconvenção em ação declaratória.
Súmula STF 259
Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
Súmula STF 260
O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.
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