Para a aquisição dos equipamentos novos de informática e o apoio à contratação de plano de internet, devem ser concedidos aos professores beneficiados dessa ação governamental:IAjuda de Custo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por professor beneficiado, creditado em parcela única, para a aquisição de equipamentos novos de informática e/ou dispositivos móveis; e
IIAuxílio-Internet em parcelas mensais de R$ 70,00 (setenta reais), para o apoio de custeio de plano de internet, do mês da adesão até o mês de dezembro de 2022.
§ 1ºOs valores descritos nos incisos I e II do “caput” deste artigo devem ser creditados na conta bancária dos professores beneficiários elegíveis, na forma e nas condições que vierem a ser estabelecidas em regulamento.
§ 2ºCada beneficiário deve ser contemplado somente com um único repasse para aquisição de equipamentos novos de informática e/ou dispositivos móveis e um único repasse mensal para o apoio ao custeio de plano de internet, independentemente da quantidade de vínculo funcional que possui com o Estado.
§ 3ºO servidor pode livremente adquirir um ou mais equipamentos de informática e/ou dispositivos móveis, desde que atendidas as especificações mínimas estabelecidas em Decreto e comprovada a compra através de nota fiscal.
§ 4ºSe o valor da soma dos bens adquiridos for inferior ao creditado em favor do servidor na forma do inciso I do “caput” deste artigo, o valor não utilizado na aquisição de equipamentos deve ser revertido aos cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento, na forma da lei, ou por outro meio a ser estabelecido em Decreto.