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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41022, de 5 de novembro de 2021

Nº 41022/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Avaliação Técnica - CEAT, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, para dar suporte à ação governamental Educação Mais Conectada, instituída pela Lei n° 8.847, de 1° de junho de 2021 e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; considerando o disposto do art. 11 da Lei nº 4.490, de 21 de dezembro de 2001; em consonância com a Lei nº 8.847, de 1º de junho de 2021, que autoriza a criação e a constituição da Comissão Especial de Avaliação Técnica – CEAT; e em atenção ao proc. digitalizado sob nº 11512/2021.ADIC.DESEMPENHO-SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada a Comissão Especial de Avaliação Técnica – CEAT, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, para dar suporte à ação governamental Educação Mais Conectada, de que trata a Lei n° 8.847, de 1° de junho de 2021, à qual compete planejar, organizar e articular a execução da referida ação governamental, inclusive quanto à articulação com as unidades internas da SEDUC, para as atividades de adesão, execução e prestação de contas, nos termos deste Decreto.
§ 1ºA Comissão de que trata o “caput” este artigo deve ser constituída por 08 (oito) membros titulares com igual número de suplentes, pelo período de 15 (quinze) meses, e terá seus representantes indicados pelas unidades administrativas da SEDUC, a seguir relacionadas:
I01 (um) do Gabinete do Secretário – GS;
II03 (três) da Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
III01 (um) da Superintendência Executiva - SUPEX;
IV01 (um) do Departamento de Educação – DED;
V01 (um) do Departamento de Recursos Humanos - DRH;
VI01 (um) da Assessoria Técnica do Gabinete – ASTEC.
§ 2ºA Comissão Especial de Avaliação Técnica – CEAT terá seus membros designados por meio de portaria do Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura e será presidida pelo representante indicado no inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 04 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2021

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