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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 269, de 3 de abril de 2023

Nº 269/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 3º ao art. 1º, do Decreto nº 41.022, de sobre a criação da Comissão Especial de Avaliação Técnica - CEAT, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, para dar suporte à ação governamental Educação Mais Conectada, instituída pela Lei n° 8.847, de 1° de junho de 2021, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o disposto na Lei nº 8.847, de 1º de junho de 2021; consubstanciado no proc. digitalizado sob o nº 31408/2022-REQ.ADM.-SEDUC, e Considerando a ampliação do Programa Educação Mais Conectada através da Lei n° 8.939, de 14 de dezembro de 2021, a qual incluiu como beneficiários todos os servidores integrantes da carreira única do magistério público estadual, bem como os servidores no exercício da função de secretário escolar, o que elevou o volume de prestações de contas para mais de 6000 (seis mil) processos de ajuda de custo; Considerando que a entrega das prestações de contas do auxílio internet ocorrerá a partir de janeiro de 2023, conforme art. 30 do Decreto nº 22, de 10 de fevereiro de 2022; Considerando a complexidade das análises de prestação de contas da ajuda de custo e do auxílio internet que envolve diversos setores da SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os §§ 1º e 2º e acrescentado o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 41.022, de 04 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1ºA Comissão de que trata o “caput” deste artigo deve ter duração de 27 (vinte e sete) meses, e terá seus representantes indicados pelas unidades administrativas da SEDUC abaixo relacionadas:
I06 (seis) representantes da Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
II01 (um) representante da Superintendência Executiva - SUPEX;
III01 (um) representante do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2ºA Comissão Especial de Avaliação Técnica – CEAT terá seus membros designados por meio de portaria do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, o qual deverá indicar ainda o seu Presidente, entre os representantes indicados no inciso I do § 1º deste artigo.
§ 3ºNas faltas e impedimentos do Presidente da Comissão, este deve ser substituído pelo membro referido no inciso II do “caput” deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Eduacação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2023

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