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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6411, de 12 de maio de 2008

Nº 6411/2008

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Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 5 o da Lei n° 5.077, de 21 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Exec uti v ó a contratar empréstimos externos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e/ou Instituições Financeiras Oficiais, para implementação de ações e respectiva implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 5 o da Lei n° 5.077, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5 o Na forma prevista em lei, e visando fiel execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Estadual pode, para garantia dos empréstimos ou operações autorizadas, outorgar ao Tesouro Nacional, como contragarantia à garantia da União, quotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts, 157 e 159, complementadas por receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, além das garantias admitidas em direito. " (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DEO$, DE UPlTO DE 2008 Aracaju, Oâ de o^^x^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria LúQfíTâe Oliveira Falcón Secretária de ^stadp do Planejamento Nil$àti Nascimento Lima Secretário de-Esfãdp^da Fazenda Pjurto Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Clóvis Barbosa de Milo Secretário de Estado jae Governo ALTFRAW200ÍI

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