Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6411, de 12 de maio de 2008
Nº 6411/2008
Altera o art. 5 o da Lei n° 5.077, de 21 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Exec uti v ó a contratar empréstimos externos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e/ou Instituições Financeiras Oficiais, para implementação de ações e respectiva implantação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Semi-Árido Sergipano. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o O art. 5 o da Lei n° 5.077, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5 o Na forma prevista em lei, e visando fiel execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Estadual pode, para garantia dos empréstimos ou operações autorizadas, outorgar ao Tesouro Nacional, como contragarantia à garantia da União, quotas de repartição constitucional das receitas tributárias estabelecidas nos arts, 157 e 159, complementadas por receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, além das garantias admitidas em direito. " (NR)