Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29560, de 25 de outubro de 2013
Nº 29560/2013
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I. •r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 cZ3.O CO DErf^ DE WrVÔflO DE 2013
Institui Comissão Especial de Trabalho para Gestão dos Contratos de Financiamento celebrados no âmbito dos Programas de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, e do Sergipe Infraestrutura, entre o Estado de Sergipe, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, respectivamente, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e VHI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4 o , inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado dc Sergipe); tendo em vista o que consta do art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal; da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e, Considerando a contratação de financiamento junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal - CAIXA, para execução do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, inserido no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal - PROINVESTE, autorizado pela Lei n° 7.615, de 13 de maio de 2013; Considerando a contratação de financiamento junto ao Agente Financeiro Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, para execução do Programa Sergipe Infraestrutura, autorizado pela Lei n° 6.823, de 15 de dezembro de 2009, DECRETA; Art. I o Fica instituída, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, a Comissão Especial de Trabalho intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGF% para monitoramento, conformidade e prestação de contas das ações resultantes das celebrações dos Acordos de Empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CADCA, e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social — BNDES, Contratos n°s 0395085-63 e 11.2.0665.1, respectivamente. Ar t 2 o A JGI tem como principais atribuições: nos Acordos de Empi estimo com as instituições financeiras, solicitando dos GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° í 3 ^ ° DE g/f DE OU TUQRO DE 2013 órgãos executores a apresentação dos documentos necessários pará aprovação das despesas junto aos Agentes Financeiros;
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