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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29560, de 25 de outubro de 2013

Nº 29560/2013

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I. •r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 cZ3.O CO DErf^ DE WrVÔflO DE 2013

Institui Comissão Especial de Trabalho para Gestão dos Contratos de Financiamento celebrados no âmbito dos Programas de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, e do Sergipe Infraestrutura, entre o Estado de Sergipe, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, respectivamente, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e VHI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4 o , inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado dc Sergipe); tendo em vista o que consta do art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal; da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e, Considerando a contratação de financiamento junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal - CAIXA, para execução do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, inserido no Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal - PROINVESTE, autorizado pela Lei n° 7.615, de 13 de maio de 2013; Considerando a contratação de financiamento junto ao Agente Financeiro Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, para execução do Programa Sergipe Infraestrutura, autorizado pela Lei n° 6.823, de 15 de dezembro de 2009, DECRETA; Art. I o Fica instituída, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ, a Comissão Especial de Trabalho intitulada "Unidade de Gestão de Investimento em Infraestrutura - UGF% para monitoramento, conformidade e prestação de contas das ações resultantes das celebrações dos Acordos de Empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CADCA, e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social — BNDES, Contratos n°s 0395085-63 e 11.2.0665.1, respectivamente. Ar t 2 o A JGI tem como principais atribuições: nos Acordos de Empi estimo com as instituições financeiras, solicitando dos GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° í 3 ^ ° DE g/f DE OU TUQRO DE 2013 órgãos executores a apresentação dos documentos necessários pará aprovação das despesas junto aos Agentes Financeiros;

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Art. 4.
A Coordenação da UGI é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Fazenda e será exercida por profissional de nível superior, com direito a adicional mensal equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
Parágrafo únicoAs demais atividades da UGI serão subordinadas diretamente à Coordenação e serão exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior, com direito a adicional mensal equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor da UFP/SE. GOVERNO DE SERGIPE ^^ J DECRETO Wé$v°V DE Í^DE QOfü(bf$ DE 2013
Art. 5.
Ao servidor responsável pela Coordenação compete:
Imanter estreita articulação com os órgãos executores dos programas;
IIcoordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas;
IIIsubmeter às autoridades competentes, para aprovação, as solicitações de recursos;
IVapresentar os relatórios tísicos e financeiros de desenvolvimento dos programas;
Vrepresentar a UGI e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na execução dos programas.
Art. 6.
Ao servidor responsável pelo Assessoramento Técnico compete:
Iprestar os esclarecimentos técnicos necessários ou obtê-los junto aos órgãos executores;
IIelaborar relatórios de progresso das obras, apontando possíveis problemas quanto à execução;
IIIacompanhar a vigência e a emissão de todos os documentos necessários para licenciamento e execução da obra, mantendo os demais membros da UGI informados;
IVmanter atualizados os cronogramas de execução das obras;
Vdesempenhar outras atividades inerentes à área de atuação. Art. T Ao servidor responsável pela Administração Financeira compete:
Iplanejar, coordenar e controlar as atividades orçamentárias, administrativas e financeiras dos programas;
IIelaborar as prestações de contas, auxiliado pelos demais membros; ^—v ^ff^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO waS-éZV DE éf DE ÕOTVbf(O DE 2013 OI - prestar atendimento às solicitações e inspeções dos órgãos Federal e Estadual de controle interno e externo, assim como de auditoria dos Agentes Financeiros;
IVdesempenhar outras atividades inerentes a área de atuação. Art. y Ao servidor responsável pelo Monitoramento e Avaliação compete:
Irealizar o acompanhamento e avaliação das ações, verificando o cumprimento do cronograma de execução;
IIelaborar relatórios gerenciais e outros referentes ao monitoramento dos programas;
IIIsistematizar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão;
IVdesempenhar outras atividades inerentes à coordenação.
Art. 9.
São atribuições comuns aos membros da UGI: dirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos a respectiva área. Ar t 10. Os meios e recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da UGI devem ser disponibilizados pela SEF AZ , cora despesas correndo a conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 11.
Para atender às necessidades de funcionamento, a UGI disporá de 02 (dois) servidores responsáveis pelo apoio ao assessoramento técnico e 01 (um) servidor responsável pelo apoio à administração financeira, subordinados diretamente às Coordenações, com direito a adicional mensal equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser designado por portaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável.
Art. 12.
A UGI disporá de 01 (um) servidor para secretariar as atividades inerentes à unidade, com direito a adicional mensal equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE, a ser designado por portaria conjunta firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda, pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável. GOVERNO DC SERGIPE J DECRETO N° ^ $SV DE Uf T!EOÜW$%O DE 2013 Ar t 13. O prazo de vigência deste Decreto é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período enquanto estiver em execução os contratos de financiamento n° 0395085- término da vigência dos Acordos.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^ de l^à%g P -4e 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKS Gom Pedro Marcos u,opes^ Secretário de Estada de Governo INSTTTUl/04231013 SEI AZ OUVEDtA.COSTAf3SEOOV.

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