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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6399, de 2 de maio de 2008

Nº 6399/2008

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IV V VI Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Revoga os incisos IV e V do art. 4 o da Lei n° 3.685, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual - FDRH. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Ficam revogados os incisos IV e V do art. 4 o da Lei n° 3.685, de 26 de dezembro de 1995, passando a constar da seguinte forma: "Art 4 o ...

IV

V

VI

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J 0 de oku ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 6:399 DE 30 DE P)BftK DE 2008 rgê Alberto Jorge Albêftb Teles Prado Secretáriáude Estado da Administração ClóvisBarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo REVOGA/012008

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