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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5657, de 3 de junho de 2005

Nº 5657/2005

GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S?CS7 DE 03 DE JwttO DE 2005

Dá nova redação à Lei n° 4.824, de 16 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, modificando pará Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL; altera disposições dos artigos 5 o , 28 e 37 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, no que se refere à mesma SEJESP; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que, por iniciativa do Poder Executivo, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A Lei n° 4.824, de 16 de maio de 2003, passa a ter a seguinte redação: "LEI N° 4.824 DE 16 MAIO DE 2003 Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que, por iniciativa do Poder Executivo, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER CAPÍTUH DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DA$ COMPETÊNCIAS Art. I o . A Secretaria de Estado do Msporte e do Lazer - SEEL, integrante da Administração Públicaydo Podar Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 4.749^e ^ jde janefro de 2003, tem a organização básica disposta nesta Lei GOVERNO DE SERGIPE LEI N°âTéf? DE 03 DE$^-tsHO DE 2005

unico

Art. 2.
a . A Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, ê órgão de natureza operacional da estrutura organizacional básica da Administração Estadual Direta, subordinada diretamente ao Governador do Estado, dirigida pelo Secretário de Estado do Esporte e do Lazer.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, tem por finalidade programar, organizar, executar e acompanhar a política do Governo do Estado relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades de desporto em geral e de lazer; administração de espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros sintilaresy não integrados à estrutura de outros órgãos ou entidades; e das demais atividades relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de competência.
Parágrafo únicoSão áreas de competência da SEEL: Jpolítica estadual de esporte e de lazer;
IIplanos, programas e projetos nas áreas de esporte e de lazer — desempenho, expansão e desenvolvimento das respectivas atividades;
IIIdesenvolvimento do desporto em geral;
IVadministração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não integrados iã estrutura orgânicoadministrativa de órgãos ou entidades que atuarem em outras áreas de competência que não as da SEEL;
Vmodernização ou, ainda 9 criação ÀtfTnsíà(ação, de infraestrutura para o desenvolvimentoqe projetos desportivos e de lazer;
VIoutras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade^os termos)das respectivas normas legais e/ou regulamentt GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 5C57- DE 03 DE,J^HO DE 2005

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, compreende:
IÓRGÃO COLEGIADO: - Conselho Regional do Desporto e do Lazer - CRDL;
IIÓRGÃOS DE SUBORDINA ÇÃO DIRETA :
a)Órgãos de Apoio e Assessoramento: a. / - Gabinete do Secretário — GS; a.2 - Assessoria de Planejamento - ASPLAN; a.3 — Assessoria de Comunicação e Marketing — ASCOM;
b)Órgão Instrumental: - Departamento de Administração e Finanças - DAF;
c)Órgãos Operacionais: cl - (REVOGADO); c.2 — Gerência-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto e do Lazer - GERDED; c.3 — Gerência-Geral de Administrações de Praças de Esporte e de Lazer - GERAPREL.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Conselho Regional do DesportoJ?ihr-Lazer

Art. 5.
O Conselho Regional do Desporto e dó. Lazer - CRDL, órgão colegiado normativo e consultivo do Sistema do).Desporto e do Lazer do Estado, integrante da estrutura organizacional aa Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, d^ye ser regido por legislação própria f que especificamente lhe estabelecejal organização, finalidade, composição, competências e normas gerais delfimcitíüamento. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°S.GTf DE 03 DE^^ O DE 2005 Seção II Do Gabinete do Secretário
Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de subordinação direta da SEEL, compete prestar apoio e assistência ao Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação da Secretaria, e também exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de DiretorChefe de Gabinete. Seção IH Da Assessoria de Planejamento
Art. 7.
A Assessoria de Planejamento — ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de planejamento, bem como promover o assessoramento técnico e a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Esporte e do ijazer, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da AssespóííaaePlanejarnento. Art. S°. A Assessoria de Planejamento — ASPLAN, funciona Ti l 7 J estruturada nas seguintes subunidades orgânàcak: Os órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria. Seção IV Da Assessoria de Comunicação e Marketing
ICoordenadoria de Planejamei Orçamektp - CPO; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°teFr DE 03 DE^J^^O DE 2005 JICoordenadoria de Pesquisa, Informações e Estatística — CPIE;
IIICoordenadoria de Programas e Projetos e de Documentação - CPPD.
Art. 9.
A Assessoria de Comunicação e Marketing —ASCOM, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de comunicação e marketing, bem como promover o assessoramento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de comunicação e marketing da Secretaria, principalmente em formação de imagem institucional, divulgação de editoriais e informativos, fluxo e disponibilização de informações institucionais, acesso a dados informativos e disseminação de ações e realizações, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASCOM é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing. Seção V Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 10.
Ao Departamento de Aqnúnistração e Finanças — DAF f órgão de subordinação direta da Secfellaria de Ei do Lazer - SEEL, compete promover Ia organização, execução, acompanhamento e controle das atMdades-meiol da Secretaria, compreendendo os serviços de Adminismjação Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio/f^ptiní^ilipade, orçamento,. "adô do Esporte e GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f6f7 DE 03 DE^U^$ DE 2005 finanças e serviços auxiliar es, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 11.
Departamento de Administração e Finanças — DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas;
ICoordenadoria de Pessoal - COPES;
IICoordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira - COEOF;
IIICoordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP;
IVCoordenadoria de Atividades Auxiliar es - COATA.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria. Seção VI (REVOGADO)
Art. 12.
(REVOGADO)
Art. 13.
(REVOGADO) Seção Da Gerência-Geral de Desen Desporto e
Art. 14.
A Gerência-Geral Desporto e do Lazer - GERDED, õr. •pansão do nto e Expansão do ordenação direta GOVERNO DE SERGIPE DE 03 DE ^"-tSK-O DE 2005 Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, tem por competência promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas a ações, eventos e realizações desportivas estudantis, desportivas em geral e de lazer, das atividades de esportes de rendimento, das atividades de esporte e lazer comunitários, bem como das atividades de esporte para a 3 o idade e para pessoas com necessidades especiais, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERDED ê subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto e do Lazer.
Art. 15.
A Gerência-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto e do Lazer — GERDED, funciona como órgão operacional, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas: JGerência de Realizações e Eventos Desportivos Estudantis, de Desporto em Gerai e de Lazer — GEREDEG;
IIGerência de Esportes de Rendimento — GEREN;
IIIGerência de Atividades de Esporte e de Lazer Comunitários - GEAELC;
IVGerência de Esporte para a 3° Idade e para Pessoas com Necessidades Especiais - GEIPNE.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Gerente-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto e do Lazer, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, da correspondente Gerência. Seção VIII, Da Gerência-Geral de Adi Praças de Esporte e GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^STDE 03 DE jS^wo DE2005
Art. 16.
A Gerência-Geral de Administrações de Praças de Esporte e de Lazer — GERAPREL, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL, tem por competência promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades de administração das praças e espaços destinados à realização de eventos, atos e/ou acontecimentos desportivos e/ou de lazer, ou mesmo apropriados ou específicos para a prática de esportes ou competições desportivas, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERAPREL é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Administrações de Praças de Esporte e de Lazer.

CAPÍTULO IV

DAS A TRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário de Estado

Art. 17.
São atribuições do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, além daquelas previstas na Constituição Estadual, nas Leis e nas normas regulamentar es:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
IIIAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programps^Tp?ojetos da Secretaria;
IVPropor ao Governador! do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para os Órgãos integrantes da estrutura admint$rativa da Secretaria, sujeitos a provimento por Decreto; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°U$rDE 03 DE^$t"^O DE 2005
VDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria;
VIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
VIIAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
VIIIExpedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IXDecidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
XDirigir superiormente o pessoal da Secretário, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação concernente;
XIAutorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;
XIIFirmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a devida legislação;
XIIIAssinar contratos e convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados nos quais a SEEL deva ser interveniente, observada a legislação pertinente;
XIVAutorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legisjaeâjrque rege a matéria;
XVPromover a aplicação ue smspensãoXdo direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com inf^ ou contratuais ajustadas com a Secretaria; ^ência de obrigações legais V GOVERNO DE SERGIPE LEI N°XáS? DE 03 DE^PuMtw DE 2005
XVIDesignar servidores para o exercício de Funções de Confiança;
XVIIPromover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria. Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 18.
São atribuições comuns dos titulares de Gabinete, Assessorias, Departamentos, Gerências, Coordenadorias, e demais órgãos da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, além daquelas previstas nesta Lei, e em outras Leis, Decretos ou Regulamentos:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do órgão;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinar es, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgânica;
IIIPropor ao superior hierárquico, normas de procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho da unidade orgânica;
IVPromover meios e/ou medidas administrativas necessários ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FI

Art. 19.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado do Esporte e dp^Eãter - SEEL, são exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, njfs termos^da legislação pertinente.
Art. 20.
As competências e atribuições estabeleáidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constitua GOVERNO DE SERGIPE LEI N°SÍ5? DE 03 DEJ?VKS%O DE 2005 necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 21.
Para atender às necessidades de funcionamento da SEEL, o Secretário de Estado do Esporte e do Lazer pode solicitar a cessão ou remoção de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secretário, observadas as normas legais e regulamentar es pertinentes, ficando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considera-se como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 22.
s servidores lotados ou que se encontrem servindo na SEEL devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer.
Art. 23.
Secretário de Estado do Esporte e do Lazer é substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, de natureza eventual, pelo respectivo Secretário-Adjunto, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Governador do Estado.
Art. 24.
São Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL:
IGabinete do Secretário - SEEL/GS; JIAssessoria de Planejamento - SEEL/ASPLAN;
IIIDepartamento de Administração; ej?inçnças - SEEL/DAF;
IV(REVOGADO);
VGerência-Geral de Desenvolvimento Desporto e do Lazer - SEEIMERDED; e Expansão do GOVERNO DE SERGIPE LEI TV"J%f? DE 03 DE^sPu^UO DE 2005
VIGerência-Gerat de Administrações de Praças de Esporte e de Lazer - SEEL/GERAPREL.
Art. 25.
A movimentação dos recursos financeiros da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, é feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regalares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, devem ser movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado do Esporte e do Lazer e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da mesma Secretaria de Estado.
Art. 26.
detalhamento e a definição da organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos órgãos, setores e unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 27.
Para organização e funcionamento da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da mesma Secretaria de Estado, na forma da consolidação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência Ido disposto no "caput" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Secretaria de Estado do Esporte!e da-Lazer - SEEL, são os relacionados nos Anexos He IH desta Lei,ficanao assiht estabelecido:
IQuadro de Cargos em Comfssão, a serpm providos por Decreto do Governador do Estado -Anexoí GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $65? DE 03 DE $LtSüO DE 2005
IIQuadro de Funções de Confiança, a serem exercidas por servidores designados por Portaria do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer - Anexo III.
Art. 28.
As despesas decorrentes ou resultantes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas do Orçamento do Estado para o Poder Executivo, após adotadas e efetivadas as providências previstas de acordo com as disposições constantes do art. 62, "caput" e inciso V, e do art 64 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2003.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2003; 182 a da Independência e 115- da República. JOÃO AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração José Silvio Monteiro Secretário de Estado da Juventude e do Esporte Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo"
Art. 2.
Também os Anexos I, II e III da Lei n° 4.824, de 16 de maio de 2003, passam a^ág^rãr^qps termos dos Anexos I, II e III da presente Lei.
Art. 3.
O Podey Executivo Estadual deve fazer publicar novamente, no Diário Oficial do Estado a Lei n° 4.824, de 16 de maio de 2003, inclusive os seus Anexos I, II e III, devidamente atualizados com a redação e os termos/dados de acordo com os artigos I o e 2 o da presente Lei. GOVERNO DE SERGIPE LEI N°$tf? DE 03 DE^""^fO DE 2005
Art. 4.
O subitem 4.9 do item 4 do inciso I do art. 5 D , que faz parte do CAPÍTULO II; o art. 28, constituindo a Subseção IX da Seção IV do CAPÍTULO III; e o inciso XV do art. 37, que é parte da Seção I do

CAPÍTULO IV

, do TÍTULO ÚNICO, da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, ficam alterados, passando a vigorar nos seguintes termos: 4.7-... 4.9 - Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer SEEL; 4.10-,.. yy "SUBSEÇÃO IX DA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE EDO LAZER

Art. 28.
São áreas de competência da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer — SEEL: política estadual de esporte e lazer, planos, programas e projetos nas áreas de esporte e de lazer — desempenho, expansão e desenvolvimento das respectivas atividades; desenvolvimento do desporto em geral; administração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não integrados^a^estrutura orgânicoadministrativa de órgãos ou entidades quevxtuarem em outras áreas de competência que naã as da S. atividades necessárias ao cumprimento nos termos das respectivas nor regulamentares." "Art. 37.... cretaria; e outras suas finalidades, s legais e/ou GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 56?? DE 03 DEj$^"^O DE 2005 / ...
XVSecretário de Estado do Esporte e do Lazer;
XVI... § I o . Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, e o Cargo de Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, passam a ser denominados, respectivamente, Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e Secretário de Estado do Esporte e do Lazer.
§ 2º. As áreas de competência, atividades e atribuições, da então Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, referentes a juventude-apoio e assistência, e outras correlatas, passam a ficar a cargo e sob direção do Secretário Especial dos Assuntos da Juventude, objeto de criação por lei específica.
Art. 5.
O Cargo de Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude, Símbolo CCS-15, e 04 (quatro) cargos de Gerente, Símbolo CCS-13, todos de provimento em comissão, do Quadro de Cargos em Comissão da anterior Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, retirados dos Anexos I, II e III da Lei n° 4.824, de 16 de maio de 2003, em face da revogação do item c l da alínea "c" do inciso II do art. 4 o , e dos artigos 12 e 13 da mesma Lei, conforme redação e termos dados pelos artigos I o e 2 o da presente Lei, ficam transpostos para o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Educação - SEED, à qual está integrado o Gabinete do Secretário Especial dos Assuntos da Juventude, para exercício junto ao referido Secretário Especial.
Art. 6.
O Poder Executivo deve promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes das alterações resultantes da aplicaçãc/ou execução desta Lei, correndo, as respectivas despesas, à conta de dojaéoes próprias consignadas no Orçamento do Estado para o mesmo Poder/Executivo.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigok na data âk sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de mício da vigência da Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Secretário! EsffeciáL dos Assuntos da GOVERNO DE SERGIPE DE 03 DE. N° W ? rtiO DE 2005 Juventude, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 dejj^^o de 2005; 184° da Independ encia e 117° da República. O VERNA, •O ILHÓ ESTADi Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos Secretário de Estado da Juventude e ds^E$porte José de?Araújo Mendonça Sptfrinho Secretário deÍEstado aa mmipfstração irréiajFatqao ^Secretário de Estado de Goverm DA/01 2005 GOVERNO DE SERGIPE LEI N° J76f^ DE 03 VE^Ç^w DE 2005 DE "LE I N° 4.824 ANEXOI PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER - SEEL CONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃ( D ANTERIOR DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - xxxxxxx x xxxxxxx x X X X X Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor-Chefe de Gabinete xxxxxxx x xxxxxxx x xxxxxxx x xxxxxxx x xxxxxxx x xxxxxxx x xxxxxxx x xxxxxxx x xxxxxxx x xxxxxxx x X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X -FUNÇÕES DE CONFIANÇA - txxxxxx x A/012005Tab X X SÍMBOLO X X CCS-16 CCS-12 CCS-12 X X X X X X X X x / X A -^ M QUANTI DA DE X X X X X X X X /x/ X X LOTAÇÃO X X SEEL SEEL SEEL X X X X X x N X x l -2USITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - Consultor Téciuco-Administrativo Assessor Executivo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor-Chefe de Gabinete Diretor de Coordenadoria Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude Gerente-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto e do Lazer Gerente-Geral de Administrações de Praças de Esporte e do Lazer Gerente Gerente Administrador de Praça de Esporte e Lazer I Administrador de Praça de Esporte e Lazer II Administrador de Praça de Esporte e Lazer III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - Auxiliar Técnico-Administrahvo I SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCS-16 CCS-12 CCS-12 CCS-1I CCS-12 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-13 CCS-13 CCS-14 CCS-13 CCS-12 FCO-12 QUANTI DA DE LOTAÇÃO SEEL SEEL SEEL SEEL SEEL SEEL SEEL SEED SEEL SEEL SEEL SEED SEEL SEEL SEEL SEEL GOVERNO DE SERGIPE DE 03 D LEI TV"W? °K^itO DE 2005 "LE I N° 4.824 DE 16 DE MAIO DE 2003 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER - SEEL QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Consultor Técnico-Administrativo Assessor Executivo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing Diretor-Chefe de Gabinete Gerente-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto e do Lazer Gerente-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer Gerente Administrador de Praça de Esporte e Lazer I Administrador de Praça de Esporte e Lazer II Administrador de Praça de Esporte e Lazer III Diretor de Coordenadoria SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCS-16 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-15 ccsJix^ CQST13 /?GS-14 / CCS-13 / OCS-12 CCS-l l QUANTI DADE X 04 / ° GOVERNO DE SERGIPE LEI JV"J%f? DE Oi DE J?u-sSKO DE 2005 "LE I N° 4.824 DE 16 DE MAIO DE 2003 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER - SEEL QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA / ^ — x - . ............ . . ..A s DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico-Administrativo I / /SÍMBOLO lfCO-12 QUANTI DADE / 03

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