GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã$- 1J^ DE^J DE f)(oô5TV DE 2012
Homologa a Portaria n° 02/2012, de 01 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Gestão Patrimonial no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02/2012, de 01 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho e Gestão Patrimonial no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do citado Grupo de Trabalho poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o28 ?já DE^3 DE P(60ST0 DE 2012 legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de cuo-fX)^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESLAVO MaurJeé Secretário CONSTITUI 14022012 SEFL FI ft.UVHÍNO ijLM.i f .iri SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 02/2012 Constitui um Grupo de Trabalho Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, em face das disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. Considerando que a Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, dispõe sobre sua estrutura Organizacional e Administrativa a Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP subordinado ao DAF, conforme Art. 11, Parágrafo III, da Lei 5.657/2005, e que não consta nos anexos II e III no quadro de cargos e comissão esta ação, faz necessário compor um grupo de trabalho pará executar procedimentos de fundamental importância para consolidação das políticas publicas no esporte bem como para a administração pública; Considerando que o COMAP, tem como responsabilidade, coordenar, conservar e controlar o acervo de bens permanentes de um órgão público, mas sua atual estrutura não acompanha as novas determinações e exigências governamentais, via sistema de informação SP G/AS I; Considerando que o Governo do Estado investiu recursos na melhoria da estrutura, administrativa, com a implantação do Sistema de Gestão de Patrimônio SPG/ASI; Considerando a importância da informatização dos processos como principal ferramenta, na primazia do Governo de Estado, alcançando o objetivo da administração pública no atendimento ao cidadão; Considerando a necessidade de acompanhamento de suporte técnico, no processo de aquisição, registro, conservação, baixa patrimonial e controle do acervo de bens permanentes, via sistema integrado SPG/ASI/ENGETIS/SEPLAG; Considerando a excelência na competência operacional dos servidores, hora a disposição da SEEL, adquiridas através dos cursos de capacitação, proporcionados pela SEPLAG e EMGETIS; Considerando a inexistência de uma Gestão Patrimonial que ofereça eficácia na execução de todos os procedimentos informatizados deixando de cumprir a exigência governamental, através do sistema integrado SPG/ASI; Rua Cedro S/N (csquinn com Anísio Avezcdo) Es rádio Estadual Lourival Baptista (Baptistão) Siíu José - CIL,V 49 020-170 - ArarH...-^rn" i.uvntisn bt si HI,II-L SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER GABINETE DO SECRETÁRIO Considerando que o Estado de Sergipe tem sido cortejado para sediar eventos esportivos, regional, nacional e internacional nos próximos meses do ano em curso, e no vindouro, sendo necessário o controle permanente e automatizado de todos os processos de aquisição, registro, conservação e liberação de todos os bens públicos; RESOLVE:
Art. 1.
- Fica constituído o Grupo Especial de Trabalho Gestão Patrimonial/SEEL para proceder no processo de: aquisição, registro, conservação, e controle do acervo de bens permanentes através do sistema SPG/ASI.
Art. 2.
- A comissão de que trata o art. 1 o desta Portaria será composta pelos seguintes servidores, sendo o primeiro nome designado o presidente da mesma: - ANDERSON MENEZES VARJÃO, CPF 479.247.725-53, a quem cabe coordenar o Grupo de Trabalho; - ELINALDO CÂNDIDO SANTANA, CPF n° 198.894.885-15, membro; - JOGIVAL MELO PASSOS, CPF 473.452.095-04, membro; - JÚLIO FLÁVIO SOLEDADE ARAÚJO, CPF N° 993 856.355-49, membro
Art. 3.
- Pela participação na Comissão Especial de que trata o artigo 2 o desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei n° 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2012. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer, em 01 de janeiro de 2012 Maurk ^^ , Fado do Esporte e do Lazer RUÍI Cedro S/N (esquina com Anísio Avivedo) Es í;i d ió Kslfldual Lourival U:iptistH (Ba ptérilo)
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