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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4824, de 16 de maio de 2003

Nº 4824/2003

AJ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°i^4 DE ié DE MftIO DE 2003 ih A • Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. I o . A Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, tem a organização básica disposta nesta Lei.

unico

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, é órgão de natureza operacional da estrutura organizacional básica da Administração Estadual Direta, subordinada diretamente ao Governador do Estado, dirigida pelo Secretário de Estado da Juventude e do Esporte.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por finalidade programa/, organizar, executar e acompanhar a política do Governo do Esta(KXfelativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades de apoio e assistência à juventude, das atividades de desporto e de lazer, e das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ítú 2 DE lb DE H/tSD DE 2003 demais atividades relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de competência.
Parágrafo únicoSão áreas de competência da SEJESP:
Ipolítica estadual de apoio e assistência à juventude;
IIplanos, programas e projetos nas áreas de esporte e de lazer - desenvolvimento e expansão das respectivas atividades;
IIIdesenvolvimento do desporto em geral;
IVadministração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não integrados à estrutura orgânicoadministrativa de órgãos ou entidades que atuarem em outras áreas de competência que não as da SEJESP;
Vmodernização ou, ainda, criação ou instalação, de infraestrutura para o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer;
VIoutras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art- 4 o . A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, compreende:

I

II

a

b

c

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Conselho Regional do Desporto e da Juventude

Art. 5.
O Conselho Regional do Desporto e da Juventude - CRDJ, órgão colegiado normativo e consultivo do Sistema do Desporto e do Apoio e Assistência à Juventude do Estado, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, é regido por legislação própria, que especificamente lhe estabelece a organização, finalidade, composição, competências e normas gerais de funcionamento. Seção II Do Gabinete do Secr
Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário) - GS, órgão de subordinação direta da SEJESP, compeW prestar! apoio e assistência GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4 tik DE i i DE MATO DE 2003 ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação da Secretaria, e também exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. Seção III Da Assessoria de Planejamento
Art. 7.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de planejamento, bem como promover o assessoramento técnico e a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 8.
A Assessoria de/Planejamento - ASPLAN, funciona estruturada nas seguintes subunyíades orgânicas:
ICoordenadoria de Planejar/fento iá Orçamento - CPO; GOVERNO DE SERGIPE LEI N° knk 5 DE ié DE MftJO DE 2003
IICoordenadoria de Pesquisa, Informações e Estatística — CPIE;
IIICoordenadoria de Programas e Projetos e de Documentação - CPPD.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria. Seção IV Da Assessoria de Comunicação e Marketing
Art. 9.
A Assessoria de Comunicação e Marketing — ASCOM, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de comunicação e marketing, bem como promover o assessoramento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de comunicação e marketing da Secretaria, principalmente em formação de imagem institucional, divulgação de editoriais e informativos, fluxo e disponibilização de informações institucionais, acesso a dados informativos e disseminação de ações e realizações, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASCOM é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing. Seção V Do Departamento de Administração e Finanças 4J GOVERNO DE SERGIPE LEI N° k Uh 6 DE Ié DE MATO DE 2003
Art. 10.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, compete promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material,patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxihares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 11.
Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
ICoordenadoria de Pessoal - COPES;
IICoordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira - COEOF;
IIICoordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP;
IVCoordenadoria de Atividades Auxiliares - COATA.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria. Seção VI Da Gerência-Geral de Apoio e Assistência à Juventude - GERAAJ
Art. 12.
A Gerência-Geral deAptoio e Assistência à Juventude - GERAAJ, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência GOVERNO DE SERGIPE LEI N° kM 7 DE i i DE M/kfD DE 2003 promover a organização, coordenação, execução e avaliação das atividades de acompanhamento do fomento e geração de empregos e de estágios profissionalizantes para jovens, das atividades de apoio e incentivo a empreendedores jovens e a novos talentos oriundos da juventude, bem como das atividades de promoção, acompanhamento e avaliação de cursos inovadores de preparação de jovens, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERAAJ é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude.
Art. 13.
A Gerência-Geral de Apoio e Assistência à Juventude — GERAAJ, funciona como órgão operacional, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Acompanhamento da Geração de Empregos para Jovens - GE AG E J ; JIGerência de Acompanhamento de Estágios Profissionalizantes - GEAESP;
IIIGerência, de Apoio a Empreendedores e Talentos Jovens -GEAETJ;
IVGerência de Promoção e Acompanhamento de Cursos Inovadores - GEPACI.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, da correspondente Gerência. Seção VII Da Gerência-Geral de Desenvolvimento/e Expansão do Desporto GOVERNO DE SERGIPE LEI N° kUk DE i i DE MfrSO DE 2003
Art. 14.
A Gerência-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto - GERDED, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas a ações, eventos e realizações desportivas estudantis e desportivas em geral, das atividades de esportes de rendimento, das atividades de esporte e lazer comunitários, bem como das atividades de esporte para a 3 o idade e para pessoas com necessidades especiais, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERDED é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto.
Art. 15.
A Gerência-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto - GERDED, funciona como órgão operacional, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Realizações e Eventos Desportivos Estudantis e de Desporto em Geral - GEREDEG; liGerência de Esportes de Rendimento — GEREN;
IIIGerência de Atividades de Esporte e de Lazer Comunitários - GEAELC;
IVGerência de Esporte para a 3 o Idade e para Pessoas com Necessidades Especiais - GEIPNE.
Parágrafo únicoOs órgãos/ referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados de Desenvolvimento e Expansão do D ocupantes dos respectivos cargos de Gerente, da correspondente Gerência. te ao Gerente-Geral do dirigidos pelos em comissão de GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.n4 DE i é DE M/?-TO DE 2003 Seção VIII Da Gerência-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer
Art. 16.
A Gerência-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer - GERAPREL, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades de administração das praças e espaços destinados à realização de eventos, atos e/ou acontecimentos desportivos e/ou de lazer, ou mesmo apropriados ou específicos para a prática de esportes ou competições desportivas, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERAPREL é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕE S DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário de Estado

Art. 17.
São atribuições do Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, além daquelas previstas na Constituição Estadual, nas Leis e nas normas regulamentares:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na ámea de competência da Secretaria; til GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4-fó4 io DE U DE MftTD DE 2003
IIIAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria;
IVPropor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para os Órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria, sujeitos a provimento por Decreto;
VDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria;
VIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
VIIAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
VIIIExpedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IXDecidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
XDirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação concernente;
XIAutorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;
XIIFirmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a devida legislação; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.á^ u DE ié DE MATO DE 2003
XIIIAssinar contratos e convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados nos quais a SEJESP deva ser interveniente, observada a legislação pertinente;
XIVAutorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;
XVPromover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
XVIDesignar servidores pará o exercício de Funções de Confiança;
XVIIPromover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria. Seção II Das Atribuições Comuns Art- 18. São atribuições comuns dos titulares de Gabinete, Assessorias, Departamentos, Gerências, Coordenadorias, e demais órgãos da Secretaria, além daquelas previstas nesta Lei, e em outras Leis, Decretos ou Regulamentos: í - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do órgão;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgânica;
IIIPropor ao súnerion hierárquico, normas de procedimentos administrativos, /isatido Melhorar o desempenho da unidade orgânica; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.áW 12 DE i á DE M/hTO DE 2003
IVPromover meios e/ou medidas administrativas necessários ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 19.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, são exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 20.
As competências e atribuições estabelecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 21.
Para atender às necessidades de funcionamento da SEJESP, o Secretário de Estado da Juventude e do Esporte pode solicitar a cessão ou remoção de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, fícando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considera-se como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 22.
s servidores lotados ou que se encontrem servindo na SEJESP devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Estado da Juventude e do Esporte.
Art. 23.
Secretário de Estado da Juventude e do Esport( é substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, de natureza 7,1 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4fí4 i3 DE ^ DE HAZO DE 2003 eventual, pelo respectivo Secretário-Adjunto, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Governador do Estado.
Art. 24.
São Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP:
IGabinete do Secretário - SEJESP/GS;
IIAssessoria de Planejamento - SEJESP/ASPLAN;
IIIDepartamento de Administração e Finanças SEJESP/DAF;
IVGerência-Geral de Apoio e Assistência à Juventude - SEJESP/GERAAJ;
VGerência-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto - SEJESP/GERDED;
VIGerência-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer - SEJESP/GERAPREL.
Art. 25.
A movimentação dos recursos financeiros da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, é feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, devem ser movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Esporte e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da mesma Secretaria de Estado.
Art. 26.
detalhamento e a definição da ^organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos óigãos, setores e GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.M4 14 DE / á DE M4-PD DE 2003 unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 27.
Para organização e funcionamento da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da mesma Secretaria de Estado, na forma da consolidação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, são os relacionados nos Anexos H e III desta Lei, ficando assim estabelecido:
IQuadro de Cargos em Comissão, a serem providos por Decreto do Governador do Estado - Anexo II;
IIQuadro de Funções de Confiança, a serem exercidas por servidores designados por Portaria do Secretário de Estado da Juventude e do Esporte - Anexo III.
Art. 28.
As despesas decorrentes ou resultantes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas do Orçamento do Estado para o Poder Executivo, após adotadas e efetivadas as providências previstas de acordo com as disposições constantes do art. 62, "caput" e inciso V, e do art. 64 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2003.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Vu GOVERNO DE SERGIPE LEI N° W4 DE i é DE MA-yb DE 2003 Aracaju, lé de ,/vwú^- de 2003; 182 9 da Independência e 115 a da República. rOVERN, FILHÓ O ESTADO Carvalho sfado da^Úministràcão Esporte ernô ESTRUTURA/SEJESP DE li GOVERNO DE SERGIPE . LEI N° kMh DE MATO DE 2003 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO. SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE - SEJESP CONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor-Chefe de Gabinete xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x -FUNÇÕES DE CONFIANÇA - XXXXXXXXX X SÍMBOLO X X CCS-16 CCS-12 CCS-12 X X X X X X X X Z

L - ^ A QUANTI DAD E X X OI X X X X X X X X X X x LOTAÇÃO x X SEJESP SEJESP SEJESP X X X X X X X X X SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - Consultor Técnico-Administrativo Assessor Executivo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor-Chefe de Gabinete Diretor de Coordenadoria Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude Gerente-GeraJ de Desenvolvimento e Expansão do Esporte Gerente-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer Gerente Administrador de Praça de Esporte e Lazer I Administrador de Praça de Esporte e Lazer II Administrador de Praça de Esporte e Lazer III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - Auxiliar Técnico-Administrativo I SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCS-16 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-12 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-13 CCS-14 CCS-13 CCS-12 FC O-12 QUANT I DAD E OI - 07, oi - oi. - LOTAÇÃC SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP ESTRUTURA Tab GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.^4 DE 7 ^ DE M4JV DE 2003 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE - SEJESP QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Consultor Técnico-Administrativo Assessor Executivo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing Diretor-Chefe de Gabinete Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude Gerente-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Esporte Gerente-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer Gerente Administrador de Praça de Esporte e Lazer I Administrador de Praça de Esporte e Lazer II Administrador de Praça de Esporte e^^LãzeYJII Diretor de Coordenadoria /7 X SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCS-16 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-13 CCS-14 — i CCS-13 CCS-12 CCS-11 QUANTI DADE GOVERNO DE SERGIPE LEI N°lfri DE Jé DE HArSO DE 2003 ANEX O III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE - SEJESP QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico-Administrativo^/^ ^ SÍMBOLO FCO-12 QUANTI DADE AJ GOVERNO DE SERGIPE LEI N°i^4 DE ié DE MftIO DE 2003 ih A • Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. I o . A Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, integrante da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, tem a organização básica disposta nesta Lei.

unico

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, é órgão de natureza operacional da estrutura organizacional básica da Administração Estadual Direta, subordinada diretamente ao Governador do Estado, dirigida pelo Secretário de Estado da Juventude e do Esporte.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por finalidade programa/, organizar, executar e acompanhar a política do Governo do Esta(KXfelativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades de apoio e assistência à juventude, das atividades de desporto e de lazer, e das GOVERNO DE SERGIPE LEI N°ítú 2 DE lb DE H/tSD DE 2003 demais atividades relacionadas com os assuntos que constituem as suas áreas de competência.
Parágrafo únicoSão áreas de competência da SEJESP:
Ipolítica estadual de apoio e assistência à juventude;
IIplanos, programas e projetos nas áreas de esporte e de lazer - desenvolvimento e expansão das respectivas atividades;
IIIdesenvolvimento do desporto em geral;
IVadministração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não integrados à estrutura orgânicoadministrativa de órgãos ou entidades que atuarem em outras áreas de competência que não as da SEJESP;
Vmodernização ou, ainda, criação ou instalação, de infraestrutura para o desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer;
VIoutras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art- 4 o . A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, compreende:

I

II

a

b

c

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Conselho Regional do Desporto e da Juventude

Art. 5.
O Conselho Regional do Desporto e da Juventude - CRDJ, órgão colegiado normativo e consultivo do Sistema do Desporto e do Apoio e Assistência à Juventude do Estado, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, é regido por legislação própria, que especificamente lhe estabelece a organização, finalidade, composição, competências e normas gerais de funcionamento. Seção II Do Gabinete do Secr
Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário) - GS, órgão de subordinação direta da SEJESP, compeW prestar! apoio e assistência GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4 tik DE i i DE MATO DE 2003 ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências, bem como desempenhar atividades de comunicação da Secretaria, e também exercer outras atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO Gabinete do Secretário é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor-Chefe de Gabinete. Seção III Da Assessoria de Planejamento
Art. 7.
A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de planejamento, bem como promover o assessoramento técnico e a organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e orçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASPLAN é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento.
Art. 8.
A Assessoria de/Planejamento - ASPLAN, funciona estruturada nas seguintes subunyíades orgânicas:
ICoordenadoria de Planejar/fento iá Orçamento - CPO; GOVERNO DE SERGIPE LEI N° knk 5 DE ié DE MftJO DE 2003
IICoordenadoria de Pesquisa, Informações e Estatística — CPIE;
IIICoordenadoria de Programas e Projetos e de Documentação - CPPD.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da Assessoria de Planejamento, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria. Seção IV Da Assessoria de Comunicação e Marketing
Art. 9.
A Assessoria de Comunicação e Marketing — ASCOM, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência prestar assessoramento técnico ao Secretário, na área de comunicação e marketing, bem como promover o assessoramento, organização, coordenação, execução, acompanhamento e controle das atividades de comunicação e marketing da Secretaria, principalmente em formação de imagem institucional, divulgação de editoriais e informativos, fluxo e disponibilização de informações institucionais, acesso a dados informativos e disseminação de ações e realizações, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA ASCOM é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing. Seção V Do Departamento de Administração e Finanças 4J GOVERNO DE SERGIPE LEI N° k Uh 6 DE Ié DE MATO DE 2003
Art. 10.
Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, compete promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material,patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxihares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoO DAF é subordinado diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 11.
Departamento de Administração e Finanças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
ICoordenadoria de Pessoal - COPES;
IICoordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira - COEOF;
IIICoordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP;
IVCoordenadoria de Atividades Auxiliares - COATA.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria. Seção VI Da Gerência-Geral de Apoio e Assistência à Juventude - GERAAJ
Art. 12.
A Gerência-Geral deAptoio e Assistência à Juventude - GERAAJ, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência GOVERNO DE SERGIPE LEI N° kM 7 DE i i DE M/kfD DE 2003 promover a organização, coordenação, execução e avaliação das atividades de acompanhamento do fomento e geração de empregos e de estágios profissionalizantes para jovens, das atividades de apoio e incentivo a empreendedores jovens e a novos talentos oriundos da juventude, bem como das atividades de promoção, acompanhamento e avaliação de cursos inovadores de preparação de jovens, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERAAJ é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude.
Art. 13.
A Gerência-Geral de Apoio e Assistência à Juventude — GERAAJ, funciona como órgão operacional, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Acompanhamento da Geração de Empregos para Jovens - GE AG E J ; JIGerência de Acompanhamento de Estágios Profissionalizantes - GEAESP;
IIIGerência, de Apoio a Empreendedores e Talentos Jovens -GEAETJ;
IVGerência de Promoção e Acompanhamento de Cursos Inovadores - GEPACI.
Parágrafo únicoOs órgãos referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude, sendo dirigidos pelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Gerente, da correspondente Gerência. Seção VII Da Gerência-Geral de Desenvolvimento/e Expansão do Desporto GOVERNO DE SERGIPE LEI N° kUk DE i i DE MfrSO DE 2003
Art. 14.
A Gerência-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto - GERDED, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relativas a ações, eventos e realizações desportivas estudantis e desportivas em geral, das atividades de esportes de rendimento, das atividades de esporte e lazer comunitários, bem como das atividades de esporte para a 3 o idade e para pessoas com necessidades especiais, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERDED é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto.
Art. 15.
A Gerência-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto - GERDED, funciona como órgão operacional, estruturado nas seguintes subunidades orgânicas:
IGerência de Realizações e Eventos Desportivos Estudantis e de Desporto em Geral - GEREDEG; liGerência de Esportes de Rendimento — GEREN;
IIIGerência de Atividades de Esporte e de Lazer Comunitários - GEAELC;
IVGerência de Esporte para a 3 o Idade e para Pessoas com Necessidades Especiais - GEIPNE.
Parágrafo únicoOs órgãos/ referidos nos incisos do "caput" deste artigo são subordinados de Desenvolvimento e Expansão do D ocupantes dos respectivos cargos de Gerente, da correspondente Gerência. te ao Gerente-Geral do dirigidos pelos em comissão de GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.n4 DE i é DE M/?-TO DE 2003 Seção VIII Da Gerência-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer
Art. 16.
A Gerência-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer - GERAPREL, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, tem por competência promover a organização, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades de administração das praças e espaços destinados à realização de eventos, atos e/ou acontecimentos desportivos e/ou de lazer, ou mesmo apropriados ou específicos para a prática de esportes ou competições desportivas, e também exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoA GERAPREL é subordinada diretamente ao Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, sendo dirigida, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕE S DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário de Estado

Art. 17.
São atribuições do Secretário de Estado da Juventude e do Esporte, além daquelas previstas na Constituição Estadual, nas Leis e nas normas regulamentares:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na ámea de competência da Secretaria; til GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4-fó4 io DE U DE MftTD DE 2003
IIIAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos da Secretaria;
IVPropor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão, para os Órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria, sujeitos a provimento por Decreto;
VDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas ao desenvolvimento dos programas e projetos a cargo da Secretaria;
VIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela correta gestão dos mesmos;
VIIAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
VIIIExpedir portarias, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IXDecidir quanto à concessão de direitos e vantagens aos servidores da Secretaria, dentro dos limites de sua competência, observada a legislação pertinente;
XDirigir superiormente o pessoal da Secretaria, usando dos poderes inerentes à hierarquia e disciplina administrativa, e aplicando as penalidades que estiverem no limite de sua competência, de acordo com a legislação concernente;
XIAutorizar a emissão de empenhos e a realização de despesas e pagamentos;
XIIFirmar contratos, convênios, acordos e outros ajustes de interesse da Secretaria, observada a devida legislação; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.á^ u DE ié DE MATO DE 2003
XIIIAssinar contratos e convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados nos quais a SEJESP deva ser interveniente, observada a legislação pertinente;
XIVAutorizar e aprovar a realização de licitação ou referendar a sua dispensa, nos termos da legislação que rege a matéria;
XVPromover a aplicação de suspensão do direito ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a pessoas físicas ou jurídicas que se tenham conduzido com infrigência de obrigações legais ou contratuais ajustadas com a Secretaria;
XVIDesignar servidores pará o exercício de Funções de Confiança;
XVIIPromover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria. Seção II Das Atribuições Comuns Art- 18. São atribuições comuns dos titulares de Gabinete, Assessorias, Departamentos, Gerências, Coordenadorias, e demais órgãos da Secretaria, além daquelas previstas nesta Lei, e em outras Leis, Decretos ou Regulamentos: í - Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades a cargo ou de responsabilidade do órgão;
IIResponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão, propondo medidas disciplinares, se for o caso, para os servidores que atuarem na unidade orgânica;
IIIPropor ao súnerion hierárquico, normas de procedimentos administrativos, /isatido Melhorar o desempenho da unidade orgânica; GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.áW 12 DE i á DE M/hTO DE 2003
IVPromover meios e/ou medidas administrativas necessários ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades do órgão.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 19.
As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, são exercidas pela Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da legislação pertinente.
Art. 20.
As competências e atribuições estabelecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente se constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as atividades da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 21.
Para atender às necessidades de funcionamento da SEJESP, o Secretário de Estado da Juventude e do Esporte pode solicitar a cessão ou remoção de pessoal indispensável aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, fícando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos nos órgãos ou entidades de origem.
Parágrafo únicoNo caso de cessão, considera-se como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste artigo.
Art. 22.
s servidores lotados ou que se encontrem servindo na SEJESP devem ser localizados ou distribuídos nos seus diversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Estado da Juventude e do Esporte.
Art. 23.
Secretário de Estado da Juventude e do Esport( é substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, de natureza 7,1 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4fí4 i3 DE ^ DE HAZO DE 2003 eventual, pelo respectivo Secretário-Adjunto, ou, na falta, ausência ou afastamento deste, por um servidor devidamente designado pelo Governador do Estado.
Art. 24.
São Unidades Orçamentárias da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP:
IGabinete do Secretário - SEJESP/GS;
IIAssessoria de Planejamento - SEJESP/ASPLAN;
IIIDepartamento de Administração e Finanças SEJESP/DAF;
IVGerência-Geral de Apoio e Assistência à Juventude - SEJESP/GERAAJ;
VGerência-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Desporto - SEJESP/GERDED;
VIGerência-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer - SEJESP/GERAPREL.
Art. 25.
A movimentação dos recursos financeiros da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, é feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente no que se refere à Conta Única Estadual.
Parágrafo únicoAs contas bancárias da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, constituídas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir, independentes da Conta Única Estadual, por exigência de normas regulares ou operacionais de órgãos ou entidades repassadoras, devem ser movimentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Esporte e pelo Diretor do Departamento de Administração e Finanças da mesma Secretaria de Estado.
Art. 26.
detalhamento e a definição da ^organização, da estrutura, do funcionamento e das competências dos óigãos, setores e GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.M4 14 DE / á DE M4-PD DE 2003 unidades de subordinação direta da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, e das atribuições dos seus dirigentes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fizerem necessárias, devem ser estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável.
Art. 27.
Para organização e funcionamento da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, fica estabelecida a estruturação dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da mesma Secretaria de Estado, na forma da consolidação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte - SEJESP, são os relacionados nos Anexos H e III desta Lei, ficando assim estabelecido:
IQuadro de Cargos em Comissão, a serem providos por Decreto do Governador do Estado - Anexo II;
IIQuadro de Funções de Confiança, a serem exercidas por servidores designados por Portaria do Secretário de Estado da Juventude e do Esporte - Anexo III.
Art. 28.
As despesas decorrentes ou resultantes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas do Orçamento do Estado para o Poder Executivo, após adotadas e efetivadas as providências previstas de acordo com as disposições constantes do art. 62, "caput" e inciso V, e do art. 64 da Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
Art. 29.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2003.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Vu GOVERNO DE SERGIPE LEI N° W4 DE i é DE MA-yb DE 2003 Aracaju, lé de ,/vwú^- de 2003; 182 9 da Independência e 115 a da República. rOVERN, FILHÓ O ESTADO Carvalho sfado da^Úministràcão Esporte ernô ESTRUTURA/SEJESP DE li GOVERNO DE SERGIPE . LEI N° kMh DE MATO DE 2003 ANEXO I PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO. SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE - SEJESP CONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor-Chefe de Gabinete xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x xxxxxxxxx x -FUNÇÕES DE CONFIANÇA - XXXXXXXXX X SÍMBOLO X X CCS-16 CCS-12 CCS-12 X X X X X X X X Z

L - ^ A QUANTI DAD E X X OI X X X X X X X X X X x LOTAÇÃO x X SEJESP SEJESP SEJESP X X X X X X X X X SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO - CARGOS EM COMISSÃO - Consultor Técnico-Administrativo Assessor Executivo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Diretor-Chefe de Gabinete Diretor de Coordenadoria Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude Gerente-GeraJ de Desenvolvimento e Expansão do Esporte Gerente-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer Gerente Administrador de Praça de Esporte e Lazer I Administrador de Praça de Esporte e Lazer II Administrador de Praça de Esporte e Lazer III - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - Auxiliar Técnico-Administrativo I SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCS-16 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-12 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-13 CCS-14 CCS-13 CCS-12 FC O-12 QUANT I DAD E OI - 07, oi - oi. - LOTAÇÃC SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP SEJESP ESTRUTURA Tab GOVERNO DE SERGIPE LEI N°4.^4 DE 7 ^ DE M4JV DE 2003 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE - SEJESP QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Consultor Técnico-Administrativo Assessor Executivo Diretor do Departamento de Administração e Finanças Chefe da Assessoria de Planejamento Chefe da Assessoria de Comunicação e Marketing Diretor-Chefe de Gabinete Gerente-Geral de Apoio e Assistência à Juventude Gerente-Geral de Desenvolvimento e Expansão do Esporte Gerente-Geral de Administrações de Praças de Esporte e Lazer Gerente Administrador de Praça de Esporte e Lazer I Administrador de Praça de Esporte e Lazer II Administrador de Praça de Esporte e^^LãzeYJII Diretor de Coordenadoria /7 X SÍMBOLO CCE-07 CCE-06 CCS-16 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-15 CCS-15 CCS-15 CCS-13 CCS-14 — i CCS-13 CCS-12 CCS-11 QUANTI DADE GOVERNO DE SERGIPE LEI N°lfri DE Jé DE HArSO DE 2003 ANEX O III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO ESPORTE - SEJESP QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Auxiliar Técnico-Administrativo^/^ ^ SÍMBOLO FCO-12 QUANTI DADE

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