São áreas de competência da Agência de Tecnologia da Informação dc Sergipe - AGETIS:IGestão de sistemas e de bancos de dados;
IIPromoção ou consecução de desenvolvimento de sistemas;
IIIProcessamento de dados;
IVGestão de Intranet e Internet do Governo Estadual;
VGestão dc documentos c transações eletrônicas, inclusive segurança da informação;
VIServiços de governo eletrônico;
VIIOutras atividades ou ações inerentes ou correlatas à consecução de sua finalidade; VI IIAções ou atividades regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo únicoNo exercício de sua competência, a AGETIS tem por objetivo, basicamente, promover a programação, gestão e execução das afívicíades relativas à política estadual de tecnologia da informação/ conforme normas e diretrizes emanadas do respectivo Conselho Es,tjjidual, cabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições básicas: t V- ),%% GOVERNO DE SERGIPE DE^DE^p^^^ 7 DE 2004
IAdministrar e o petardo s recursos internos de TIC - Tecnologia de Informação e Comunicação, da AGETIS;
IIAcompanhar, fiscalizar e avaliar as ações de TIC na Administração Pública Estadual;
IIIExecutar direta ou indiretamente os serviços de TIC e tratamento de informações para a Administração Pública Estadual;
IVAdministrar, especificar e fiscalizar serviços de TIC celebrados entre os órgãos da Administração Pública Estadual e as concessionárias de comunicações;
VElaborar projetos básicos relativos às especificações técnica dos serviços de comunicações prestados aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VIElaborar e dar suporte à SEPLANTEC no desenvolvimento de programas e projetos para o Governo Eletrônico;
VIIPropor normas c diretrizes para organização e operacionalização do Governo Eletrônico;
VIIIProver os serviços de Intranet e Internet para Administração Pública Estadual;
IXFazer a gestão dos processos de segurança na área de TIC da Administração Pública Estadual;
XFiscalizar a segurança dos dados que trafegam através das redes de comunicações;
XIExecutar di roía ou indiretamente os serviços de Suporte Técniçp c Help) Dcsk à Administração Pública Estadual; L^l art GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^?W DE ^ DE^ár-íO DE 2004
XIIAdministrar e operar direta ou indiretamente os serviços de Cal! Center para Administração Pública Estadual;
XIIIEstruturar, hospedar, administrar e operar o Data Center do Estado;
XIVCoordenar as licenças, garantias e documentações na área dc TIC na Administração Pública Estadual;
XVDisciplinar c executar a gestão do uso das bases de dados c bibliotecas e software do Governo Eletrônico;
XVIPropor à Administração Pública Estadual soluções no campo da TIC - Tecnologia de Informação e Comunicação, bem como coordenar suas aplicações;
XVIIPrestar, direta e/ou indiretamente, serviços de consultoria à Administração Pública Estadual na área de TIC;
XVIII - Pesquisar e propor os NSIs — Núcleos Setoriais de Informática;
XIXAssessorar tecnicamente o Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CETI;
XXApoiar o desenvolvimento de recursos humanos na árcade TIC;
XXISupervisionar os NSIs - Núcleos Setoriais de Informática;
XXIIDar apoio e suporte^eemeo aos NSIs;
XXIII - Analisar e propor homologação da CETI, de planos de informática propjhjstos^pelop NSIs - Núcleos Setoriais de Informática; GOVERNO DE SERGIPE LEI WXMJL DE^9 DEJ0/^ ^ DE 2004
XXIVApoiar e executar, quando necessário, a interiorização e implantação de serviços de informática nos municípios sergipanos;
XXVDesempenhar outras atribuições afins ou correlatas necessárias ao cumprimento do seu objetivo. Seção V Da Estrutura Organizacional Básica Art- 6°. A estrutura organizacional básica da AGETIS compreende:
IÓRGÃO COLEG1ADO - Conselho Deliberativo - CD;
IIDIRETORI A EXECUTIVA
a)Presidência -PRESI;
b)Diretoria Administrativa e FinanceiraDIRAF;
c)Diretoria Técnica e de Operações - DTTEOP.
IIIÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR - Presidência-PRESI; IlI-a) Órgãos de Apoio e Assessoramento 1. Gabinete da Presidência - GDP; 2. Procuradoria Jurídica - PROJUR; 3. Assessoria Geral de Planejamento - AGEPLAN; 4. Assessoria Geral de Comunicação - AGECOM;
IVÓRGÃO INSTRUMENTAL - Diretoria / Admin s istrativa e Financeira - DIRAF;
VÓRGÃO OPERACIONAL - DiretoriaüTécnica e de Operações - DITÊOP. cjy ^ GOVERNO DE SERGIPE DE JW DEjjftr^iec? DE 2004 Seção Da Competência e Estrutura dos Órgãos Subseção I Do Conselho Deliberativo