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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22691, de 13 de fevereiro de 2004

Nº 22691/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WTâMU DE lb DE FWae%eo DE 2004

Cria o Grupo Executivo do Parque Tecnológico de Sergipe - Sergipe Tec, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de de trabalho para prestar o apoio e promover a execução das decisões, deliberações e instruções do Grupo Gestor do Sergipe Tec, para implementação do respectivo Projeto do Parque Tecnológico de Sergipe, DECRETA: Ar t I o . Fica criado o Grupo Executivo do Parque Tecnológico de Sergipe - Grupo Executivo do Sergipe Tec, ao qual cabe prestar apoio à realização do respectivo projeto e promover a execução das decisões, deliberações e instruções emanadas do Grupo Gestor do Sergipe Tec, objetivando a implementação do referido Parque Tecnológico de Sergipe.

unico

Art. 2.
O Grupo Executivo do Sergipe Tec, criado conforme o art. I o deste Decreto, é composto por membros indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I03(três) Representantes da Secretária de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC;
II03(três) Representantes áà Secretária de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia/- SEPLANTEC; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM-691 DEJ% DE^Kfete//^DE2004
III01 (um) Representante da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE;
IV01 (um) Representante do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC.
Parágrafo único- A indicação do representante, credenciando como membro do Grupo Executivo do Sergipe Tec, deve ser feita, por escrito, pelo titular do respectivo órgão ou entidade. Ar t 3 o . O membro representante da PRODASE deve ser o Coordenador do Grupo Executivo do Sergipe Tec, constituído de acordo com os artigos I o e 2 o deste Decreto — Quando for efetivada a desativação da PRODASE, nos termos da Lei n° 5.282, de 29 de janeiro de 2004, os seus encargos e responsabilidades no Grupo Executivo do Sergipe Tec devem ficar transferidos para a Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, resultante de transformação feita pela mesma Lei, assim como a Coordenação do mesmo Grupo Executivo deve passar a ser exercida pelo membro representante da referida AGETIS.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à instalação, funcionamento e atuação do Grupo Executivo do Sergipe Tec devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, diretamente ou mesmo, mediante solicitação do seu titular, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Estadual.
Parágrafo único- No caso/ de ^poio financeiro, necessário ao Grupo Executivo do Sergipe Tce, as respectivas despesas devem correr por conta da Coiry^nhia de Processamento de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WM-é9i DE ÜL DE fe/eee,A) DE 2004 Dados de Sergipe - PRODASE, através da Unidade Orçamentária "Implantação do Parque de Base Tecnológica - Código 5195".
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, At de JeMvuko de 2004; 183° da Independência e 116° da República. FILHO DO ESTADO AntôniojCaríos Borge$Jireire Secretário de Estado do Planejamentos da Ciência e Tjecnologi o Afeto triaj do Comércio CRIA01/2004

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