Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22750, de 5 de abril de 2004
Nº 22750/2004
unico
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°f%%%? DEZ/ DE /^/f/%cc; DE 2004
Institui procedimentos para contratação e/ou aquisição de Soluções de Informática e de Comunicação de Dados, por Órgãos e Entidades da Administração Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta, inicialmente, da Lei n° 2.147, de 21 de dezembro de 1977, e, posteriormente, quando for o caso, da Lei n° 5.282, de 29 de janeiro de 2004; e Considerando que há necessidade do estabelecimento de um processo de uniformização de normas e padrões na contratação de soluções em Tecnologia de Informática e de Comunicação de Dados, por parte de Órgãos e Entidades da Administração Estadual; Considerando, também, que é fundamental a implementação da homogeneização técnica e operacional, visando reduzir custos e otimizar sistemas de Tecnologia de Informática e de Comunicação de Dados, na Administração Estadual; Considerando, ainda, que a implantação do Parque Tecnológico de Sergipe abrange um Pólo Digital onde também devem poder ser efetivadas soluções de Informática e de Comunicação de Dados em apoio ao Programa do Governo Digital em implementação na Administração Estadual; Considerando, por fim, que a Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, é o órgão executor da política de informática e de processamento de dados no âmbito da Administração Estadual, conforme definido na Lei n° 2.147, de^ZT^de^dezembró de 1977, devendo vir a ser substituída pela Agência/ de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, de acordo con( /Le i n° $.282, de 29 de janeiro de 2004, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-W-?$Z) DEi / DE /n4nco DE 2004 DECRETA : Art, I o . Ficam instituídos os procedimentos para aquisição de soluções de Informática e de Comunicação de Dados, por Órgãos e Entidades, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo do Estado de Sergipe.