Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5277, de 28 de janeiro de 2004
Nº 5277/2004
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GOVERNO DE SERGIPE DE i% DE !L5 H^^O OE 2004 Z^ Altera e acrescenta dispositivos da Lei n° 4.291, de 27 de setembro de 2000, que trata de contribuição para previdência, e da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, que cria o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para inclusão da contribuição prévidenciária dos servidores inativos e dos pensionistas, de acordo com a Emenda Constitucional (Federal) n° 41 , de 19 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O art. I o da Lei n° 4.291, de 27 de setembro de 2000, que teve a contribuição mensal para previdência, prevista no inciso I do seu parágrafo I o , modificada nos termos do "caput" do art. I o da Lei n° 4.413, de o vigorando com a seguinte redação: "Art I o .... § r. -
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