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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4365, de 25 de abril de 2001

Nº 4365/2001

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I II 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ÍMtf DE j ^ DE AK)%^c DE 2001

Autoriza a utilização de recursos do FUNASERP/SE para pagamento dos encargos previdenciários que especifica, de responsabilidade do IPÊS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,"

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, de que trata a Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, no valor de até R$ 10.833.366,98 (dez milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), para pagamento de encargos previdenciários de responsabilidade do Instituto de Previdência do Sergipe - IPÊS, que dependam da contribuição mensal para previdência prevista na Lei n° 4.291, de 27 de setembro de 2000, com alterações da Lei n° 4.348, de Executivo ao FUNASERP/SE até 31 de dezembro de 2002, compreendendo:

I

II

2

Art. 2.
O "caput" do art. 5 o da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, passa ter a seguinte redação: "Art.5° - Os recursos do Fundo de Aposentadoria do Servidor Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASER/SE, devem ser aplicados ou utilizados exclusivamente na realização de despesas com pagamento de proventos ou remunerações decorrentes de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva remunerada, de servidores públicos estaduais, civis ou militares, regidos pelos respectivos Estatutos, a que se refere o parágrafo I o e de acordo com o disposto no "caput" do art. 2 o desta Lei, e desde que a inatívidade seja efetivada após a vigência desta Lei."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A^i de ^L^j/ de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DE3Á DE rtfek-:c DE 2001 Fernand(rSoares da Mota Secretário de Estado da Fazenda r v Maria Isabel Carvalho Nabuco d Ávila Secretária de Estado da Administração AUTOR1ZA04200IA

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