Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4365, de 25 de abril de 2001
Nº 4365/2001
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ÍMtf DE j ^ DE AK)%^c DE 2001
Autoriza a utilização de recursos do FUNASERP/SE para pagamento dos encargos previdenciários que especifica, de responsabilidade do IPÊS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,"
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica autorizada a utilização de recursos do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, de que trata a Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, no valor de até R$ 10.833.366,98 (dez milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), para pagamento de encargos previdenciários de responsabilidade do Instituto de Previdência do Sergipe - IPÊS, que dependam da contribuição mensal para previdência prevista na Lei n° 4.291, de 27 de setembro de 2000, com alterações da Lei n° 4.348, de Executivo ao FUNASERP/SE até 31 de dezembro de 2002, compreendendo:
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