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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5588, de 29 de março de 2005

Nº 5588/2005

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1 2 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N° S:srn DE $9 DE /n ,%tcd? DE 2005

Altera o § 2 o , do artigo 6 o da Lei n° 5.221, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, da Administração Pública Estadual, para o quadriênio 2004-2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o § 2 o do artigo 6 o da Lei n° 5.221, de 16 de dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 6 o ....

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Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor a partir de I o de janeiro de
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2005; 184° da Independência e Aracaju, °%Çf de 117° da República. OVERNADÚR DO ESTADO. e Melo Mendes Estado dar Fá. rgia Silva Fbhfes de Estado do ALTERA/012005 rs corveta ^Secretário 1 de Esíado de Gov^erm

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