Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4914, de 25 de agosto de 2003
Nº 4914/2003
I
Altera e modifica dispositivos dos artigos 2 o , 3°, 4 o , 6 o , 8°, 10, li e 12, e revoga o art. 3°-A, da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os dispositivos dos artigos adiante indicados, da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, ficam alterados e modificados, passando a vigorar com a seguinte redação:
II
IV
V
VI
VII
II
IV
a
b
c
V
2
3
I
4
5
I
II
a
b
III
a
b
IV
6
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14
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16
17
III
IV
V
I
II
III
IV
V
VI
unico
VI
VII
VIII
I
VI
VII
IX
X
XI
XII
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2
3