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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4914, de 25 de agosto de 2003

Nº 4914/2003

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I

Altera e modifica dispositivos dos artigos 2 o , 3°, 4 o , 6 o , 8°, 10, li e 12, e revoga o art. 3°-A, da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os dispositivos dos artigos adiante indicados, da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI, ficam alterados e modificados, passando a vigorar com a seguinte redação:

II

IV

V

VI

VII

II

IV

a

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c

V

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3

I

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I

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b

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III

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V

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V

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unico

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Art. 2.
Fica revogado o artigo 3°-A da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, passando a constar do texto da mesma Lei com a seguinte forma: "Art 3°-A. (REVOGADO). "
Art. 3.
A empresa atualmente beneficiada pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial — PSDI, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação da presente Lei, pode requerer à Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - SEIC, sujeita a aprovação do Conselho de Desenvolvimento Industrial — CDI, a revisão do seu enquadramento no referido Programa, com base na nova redação de disposições da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, em decorrência das alterações, modificações e revogações feitas pela mesma presente Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo deve fazer publicar novamente, no Diário Oficial do Estado, o texto da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, devidamente consolidado e atualizado, com as alterações, modificações e revogações feitas por Leis posteriores e pela presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entra jém vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3f de v^^áo de ^903; 182^a Independência e 115 o da República. GOVERNO DE SERGIPE/ y 12 LEI N° 4MY DE ,WD E fr GOSTO DE 2003 Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda ALTERA/072003B

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