Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4978, de 30 de setembro de 2003
Nº 4978/2003
ari GOVERNO DE SERGIPE LEI N°iW DE 30 DE ú?f!foiwo DE 2003
Acrescenta parágrafos I o e 2 o ao art. 4 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização — FAI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam acrescidos os parágrafos I o e 2 o ao art. 4 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n° 4.914, de 25 de agosto de 2003, com a seguinte redação: "Art 4 o ....
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