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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4978, de 30 de setembro de 2003

Nº 4978/2003

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ari GOVERNO DE SERGIPE LEI N°iW DE 30 DE ú?f!foiwo DE 2003

Acrescenta parágrafos I o e 2 o ao art. 4 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização — FAI, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam acrescidos os parágrafos I o e 2 o ao art. 4 o da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n° 4.914, de 25 de agosto de 2003, com a seguinte redação: "Art 4 o ....

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Art. 2.
Esta Lei entnpem-vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam íntnpem-vi Kse as disposições em contrário. trt GOVERNO DE SERGIPE LEI N°/?%? DE 3í? DE -S?fesnnKO DE 2003 Aracaju, 30 de r3z 115^ da República. 2003; 182- da Independência e Tácito Antônio de Fato Mel Secretário de/Estada da Indúsmtfeutó Coritércio ACRESCENTA/022003

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