Ficam acrescentados à Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, com alterações introduzidas pelas Leis n° 4.914, de 25 de agosto de 2003, e 5.382, de 05 de julho de 2004, a alínea "c" do inciso III, o inciso V, e os parágrafos 22 e 23, do art. 3 o , nos seguintes termos: "Art. 3 o ,... DE U GOVERNO OE SERGIPE , LEIN°^fS DE Alfim? DE 2005§ 5º, ...
a)... %.. .
c)a média de que trata o inciso III do "caput" deste artigo deve ser atualizada no mês de janeiro de cada exercício observado o § 22 deste artigo.
IV...
Vfica assegurada aos empreendimentos industriais já em funcionamento, que tenham estabelecimento filial neste Estado, sendo que pelo menos um deles utilize o crédito presumido previsto na legislação tributária do ICMS do Estado de Sergipe, a adoção de nova sistemática de apuração, cujo valor do imposto a ser recolhido deve ser determinado em/unção do volume de produção, observado cumulativamente que:
a)o estabelecimento deve apresentar ao CDI planilha com a previsão de produção para definição do percentual a ser aplicado sobre o imposto devido apurado no período;
b)o percentual de que trata a alínea anterior deve ser estabelecido em resolução do CDI, podendo variar entre 51% (cinqüenta e um por cento) e 35% (trinta e cinco por cento);
c)o percentual a ser aplicado inicialmente deve ser o de 51% (cinqüenta e um por cento), podendo ser reduzido na medida em que o volume de produção aumente, observado o disposto no par ágrafo. 23 deste artigo;
d)para efeito de crescimento de produçã iquadramênto nos intervalos de observado o volume de GOVERNO DE SERGIPE / LEI N°SÚM DE U DE Mftt? DE 2005 produção do ano anterior ou o acumulado nos últimos 12 (doze) meses, considerando-se o que for alcançado primeiro;
e)somente pode ser admitida mudança do percentual de pagamento do imposto, se motivada pelo aumento de produção, e quando, após a aplicação do novo percentual, o valor resultante a ser recolhido for superior à média do recolhimento dos últimos 12 (doze) meses;
f)a aplicação do beneficio previsto neste inciso vincula a todos os estabelecimentos para utilização da mesma sistemática;
g)a edição da resolução de que trata a alínea "b" deste inciso, não suspende ou reinicia o prazo de fruição do benefício previsto na resolução inaugural de enquadramento da empresa no PSDL
§ 6º....
§ 22ºA atualização de que trata a alínea "c" do inciso III do § 5 o deste artigo deve obedecer ao seguinte:
Itransformar em UFP/SE a média utilizada;
IImultiplicar a quantidade de UFPs encontrada pelo valor da ZJFP do mês de janeiro do exercício seguinte;
IIIo valor encontrado do inciso é a média que deve ser utilizada como parâmetro puraa concessão do benefício previsto na alineay 6 /rdo ihçiso III do § 5 o deste artigo.
§ 23ºNa hipótese de ali trata a alínea "b" do inciso ação do percentual de que Ideste artigo, em função DE ÁÀ GOVERNO OE SERGIPE LEIN° DE nkxQ •IPE , DE 2005 volume de produção, não cabe ressarcimento em relação ao pagamento do imposto feito com base em percentual anterior.