Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5851, de 16 de março de 2006
Nº 5851/2006
DE tf GOVERNO DE SERGIPE DE MMçc DE 2006
Altera o inciso I do art. 16 da Lei n.° 5.666, de 06 de julho de 2005, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário relativo ao 1CM e ICMS; altera os §§ 3 o e 10 da Lei n.° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o PSDI, e cria o FAI; revoga o inciso VII do art. 9 o da Lei n.° 4.574, de 18 de junho de 2002, que institui o Regime de Apuração Simplificado do ICMS - SIMFAZ, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica alterado o inciso I do art. 16 da Lei n.° 5.666, de 06 de julho de 2005, que institui o Programa de Recuperação de Crédito Tributário relativo ao ICM e ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Aru 16.... / — apresentar proposta, mediante requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, até o dia 29 de dezembro de 2005;