Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 26, de 23 de julho de 1996
Nº 26/1996
GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° âÇ/QC DE 23 DE ^u+O DE 1996
Cria Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Sergipe (Lei Federal n° 9.099, de 26 de setembro de 1995), altera a Lei n° 2.246, de Complementar n° 24, de 08 de dezembro de 1995, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . No Estado de Sergipe ficam criados cinco (05) Juizados Especiais, sendo três (03) com competência Cível e Criminal a serem instalados nas Comarcas de Estância, Itabaiana e Lagarto, e dois (02) com competência Criminal a serem instalados na Comarca de Aracaju denominando-se os três primeiros de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância, Juizado Especial Cível e Criminal dã Comarca de Itabaiana e Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto, e os dois (02) últimos de I o Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju e 2 o Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju, respectivamente.