Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4701, de 24 de dezembro de 2002
Nº 4701/2002
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . A Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe é a estabelecida nesta Lei e constante no Organograma anexo. § I o . As competências e atribuições dos Órgãos e dos titulares dos cargos, além das fixadas nesta Lei, são estabelecidas por ato administrativo da Presidência do Tribunal. CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO III – DA PRESIDÊNCIA CAPÍTULO IV – DA VICE-PRESIDÊNCIA CAPÍTULO V – DA CORREGEDORIA-GERAL Órgãos: CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA Seção I Do Gabinete da Presidência CAPÍTULO VII – ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA Escola Superior da Magistratura de Sergipe CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS. pi GOVERNO DE SERGIPE DE ay DE.0E2.Em.6flO DE 2002
Estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . A Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe é a estabelecida nesta Lei e constante no Organograma anexo. § I o . As competências e atribuições dos Órgãos e dos titulares dos cargos, além das fixadas nesta Lei, são estabelecidas por ato administrativo da Presidência do Tribunal.
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CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA VICE-PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA-GERAL Órgãos:
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA Seção I Do Gabinete da Presidência
CAPÍTULO VII
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA Escola Superior da Magistratura de Sergipe
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS