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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4701, de 24 de dezembro de 2002

Nº 4701/2002

. pi GOVERNO DE SERGIPE DE ay DE.0E2.Em.6flO DE 2002

Estabelece a Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cria, modifica e extingue órgãos e cargos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. I o . A Estrutura Administrativa do Tribunal de Justiça de Sergipe é a estabelecida nesta Lei e constante no Organograma anexo. § I o . As competências e atribuições dos Órgãos e dos titulares dos cargos, além das fixadas nesta Lei, são estabelecidas por ato administrativo da Presidência do Tribunal.

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CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 2.
A Administração Superior do Poder Judiciário do Estado compreende:
IPresidência;
IIVice-presidência;
IIICorregedoria-Geral da Justiça. GOVERNO DE SERGIPE, Órgãos: LEI N°7^/ DE 24 DEÍ)Ê^NVBftO DE 2002

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

Art. 3.
Integram a Presidência e a ela se subordinam os seguintes Seção I Do Gabinete da Presidência I) Gabinete do Presidente; II) Assessoria Jurídica; III) Contencioso Administrativo (COAD):
a)Divisão de Atos Administrativos;
b)Divisão de Licitações e Contratos Administrativos; IV) Arquivo Geral do Judiciário (AGJ):
a)Gabinete do Chefe;
b)Divisão de Arquivo Permanente;
c)Divisão de Arquivo Intermediário;
d)Divisão de Digitalização;
e)Divisão de Recuperação e Conservação de Documentos; V) Biblioteca Central (BC):
a)Gabinete do Chefe;
b)Divisão de Processamento Técnico;
c)Divisão de Assistência ao Leitor;
d)Divisão de Atualização de Legislação e Restauração de Acervo;
e)Biblioteca Setorial - Fórum Gumersindo Bessa Seção II Das Secretarias I) Secretaria Judiciária (SEJU):
a)Secretaria-Geral;
b)Sub-Secretaria do Tribunal Pleno;
c)Sub-Secretaria da Câmara Criminal;
d)Sub-Secretaria da Primeira Câmara Cível;
e)Sub-Secretaria da Segunda Câmara Cível;
f)Sub-Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;
g)Cartórios do Tribunal;
h)Central de Protocolo e Registro; GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4.m DE a4 DEJ)ELEMGRO DE 2002 II) Secretaria de Planejamento e Administração (SEPLAD):
a)Gabinete do Secretário;
b)Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa:
1)Divisão de Projetos;
2)Divisão de Execução de Políticas Institucionais;
c)Departamento de Recursos Humanos:
1)Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2)Divisão de Recrutamento e Seleção;
3)Divisão de Estágio;
d)Departamento de Pessoal:
1)Divisão de Movimentação e Registro de Pessoal;
2)Divisão de Pagamento de Pessoal;
3)Divisão de Direitos e Deveres; III) Secretaria de Finanças e Orçamento (SEFINOR):
a)Gabinete do Secretário;
b)Departamento de Finanças:
1)Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;
2)Divisão de Contabilidade;
c)Departamento Orçamentário:
1)Divisão de Programa Orçamentário; IV) Secretaria de Informática (SECIN):
a)Gabinete do Secretário;
b)Departamento de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
1)Divisão de Projetos;
2)Divisão de Manutenção de Sistemas;
c)Departamento de Produção:
1)Divisão de Manutenção de Equipamentos;
d)Departamento de Suporte:
1)Divisão de Redes;
2)Divisão de Administração de Banco de Dados;
e)Departamento de Informação Processual:
1)Divisão da Capital; 1.1) Núcleo de Serviço do Fórum Gumersindo Bessa;
2)Divisão do Interior;
f)Departamento de Internet/Intranet; Seção III Das Coordenadorias + - V. i i GOVERNO DE SERGIPE LEI N° i?0J DE ^4 DEj)EtemGRO DE 2002 I) Coordenadoria de Controle Interno:
a)Gabinete do Coordenador;
b)Divisão de Acompanhamento de Gestão;
c)Divisão de Auditoria; II) Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo:
a)Gabinete do Coordenador;
b)Departamento de Segurança:
1)Divisão de Segurança Policial;
2)Divisão de Segurança Eletrônica;
c)Departamento de Material, Patrimônio e Transporte:
1)Divisão de Material e Patrimônio;
2)Divisão de Transporte e Manutenção;
3)Divisão de Almoxarifado Central;
4)Divisão de Administração do Palácio da Justiça e do Centro Administrativo;
5)Divisão de Administração do Fórum Gumersindo Bessa; III) Coordenadoria de Obras e Manutenção:
a)Gabinete do Coordenador;
b)Divisão de Manutenção Técnica;
c)Divisão de Obras e Manutenção dos Próprios do Poder Judiciário; IV) Coordenadoria de Comunicação Social:
a)Gabinete do Coordenador;
b)Divisão de Cerimonial;
c)Divisão de Imprensa, Radio e Televisão;
Parágrafo únicoAs competências e atribuições da Presidência são as previstas no Código de Organização Judiciária.

CAPÍTULO IV

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 4.
A Vice-presidência do Tribunal de Justiça compreende os seguintes órgãos:
1)Gabinete; li) Assessoria Técnica; UI) Departamento de Divulgação Judiciária. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° S-?M DE QM DE Ã)E^Ef^6RD DE 2002
Art. 5.
As competências e as atribuições do Vice-presidente são as previstas no Código de Organização Judiciária.
§ 1ºCompete, ainda, ao Vice-Presidente presidir o Conselho Administrativo e Pedagógico da Escola Superior da Magistratura de Sergipe - ESMESE.
§ 2ºOs ocupantes dos cargos em comissão e as funções de confiança que integram a estrutura da Vice-presidência são nomeados pelo Presidente, mediante indicação do Vice-Presidente.

CAPÍTULO V

DA CORREGEDORIA-GERAL Órgãos:

Art. 6.
A Corregedoria-Geral da Justiça compreende os seguintes I) Gabinete do Corregedor-Geral; Il)Gabinete dos Juízes-Corregedores e Juízes Substitutos; III) Assessoria Jurídica; IV) Secretaria de Apoio Processual; V) Secretaria da Corregedoria-Geral:
a)Sub-Secretaria de Informática;
b)Sub-Secretaria de Comunicação;
c)Sub-Secretaria de Administração; VI) Diretoria de Serviço Social;
a)Sub-Diretoria de Psicologia; VII) Central de Mandados: Setor de Informática;
b)Setor de Administração; VIII) Depósito Judiciário. Art. T. As competências da Corregedoria-Geral da Justiça são as previstas no Código de Organização Judiciária.
§ 1ºIncumbe, ainda, à Corregedoria-Geral da Justiça a superintendência dos Fóruns no que diz respeito aos serviços forenses, compreendendo as Serventias Judiciais, os serviços do Protocolo, Distribuição e da Central,de Mandados. m , pj. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° /% / DE 0,4 DEj)EZEm.6A.O DE 2002
§ 2ºAo Diretor do Fórum Gumersindo Bessa, designado pelo Presidente entre os Juízes ali oficiantes, compete dirigir os serviços forenses, compreendendo as Serventias Judiciais, os serviços do Protocolo e Distribuição.
§ 3ºO Juiz-Diretor do Fórum Gumersindo Bessa faz jus a uma representação correspondente a vinte por cento de sua remuneração.
§ 4ºA Secretaria da Corregedoria-Geral é dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de Bacharel em Direito.
§ 5ºA Assessoria Técnica passa a ser denominada Assessoria Jurídica, dirigida por um Assessor Jurídico, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, privativo de Bacharel em Direito.
§ 6ºAs Sub-Secretarias são dirigidas por um Sub-Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05.
§ 7ºO Departamento de Serviço Social passa a ser denominado Diretoria de Serviço Social, dirigida por um Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, privativo de portadores de Diploma de Bacharel em Serviço Social.
§ 8ºA Sub-Diretoria de Psicologia é dirigida por um Sub-Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05, privativo de portadores de Diploma de Bacharel em Psicologia.
§ 9ºA Central de Mandados é dirigida por um Chefe, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, privativo de Bacharel em Direito.
§ 10ºA Coordenadoria de Informática e a Coordenadoria Geral de Serviços Internos passam a ser denominadas, respectivamente, Setor de Informática e Setor de Administração, dirigidas por um Chefe, ocupante de Cargo em Comissão, símbolo CCS-0.
§ 11ºOs cargos em comissão de Chefe de Serviço de Correição, Fiscalização e Serviços Auxiliares, Chefe de Serviço de Registro, Expedição, Documentação e Arquivo, Chefe do Serviço de Depósito Judiciário, Chefe do Serviço de Protocolo, Expedição, Edição e Serviços Gerais e Chefe de Serviço de Registro e Controle das Atividades Judiciais, ficam transformados em Auxiliar da Corregedoria, ocupante de Cargo em Comissão, símbolo CCS-02. GOVERNO DE SERGIPE LEI N° /.WS DE a4 DE j)EZ.FMV6K.O DE 2002
§ 12ºAs funções de confiança de Chefe de Secretaria do Departamento de Serviço Social, FC-01, Chefe de Secretaria do Departamento Administrativo, FC- 02, Chefe de Secretaria do Departamento Judiciário, FC-02 e Chefe de Secretaria da Secretaria-Geral, FC-01, ficam transformadas em 04 cargos em comissão de Auxiliar da Corregedoria, símbolo CCS-02.
§ 13ºOs Juízes Corregedores, escolhidos entre os integrantes da entrância mais elevada, bem assim os cargos em comissão e as funções gratificadas que integram a estrutura da Corregedoria-Geral, são nomeados pelo Presidente, mediante indicação do Corregedor-Geral.

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA Seção I Do Gabinete da Presidência

Art. 8.
O Gabinete da Presidência, órgão de assessoramento do Presidente do Tribunal de Justiça, é responsável pela execução das atividades de apoio administrativo e de Secretaria.
Parágrafo únicoO Gabinete da Presidência é dirigido pelo SecretárioChefe, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito. Seção II Da Assessoria Jurídica
Art. 9.
A Assessoria Jurídica, órgão de assistência e assessoramento jurídico da Presidência, compete assessorar o Presidente nos despachos e decisões judiciais. § I o . A Assessoria Jurídica de que trata este artigo é dirigida por dois Juízes de Direito da mais elevada entrância, designados pelo Presidente.
§ 2º. Os Juízes integrantes desta Assessoria são auxiliados por. Assessores Jurídicos nomeados pela Presidência.
§ 3º. O Juiz-Assessor faz jus a uma representação correspondente a vinte por cento de sua remuneração^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ÍWJ DE â^ DE 3 5^ 8 IAÔ Ro DE 2002 Seção III Do Contencioso Administrativo
Art. 10.
Contencioso Administrativo é órgão de assessoramento da Presidência encarregado das matérias administrativas relacionadas aos atos e contratos. § I o . Integram o Contencioso Administrativo as Divisões de Atos Administrativos e de Contratos e Licitações.
§ 2º. O Contencioso Administrativo é dirigido pelo Chefe do Contencioso Administrativo, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.
§ 3º. O Chefe do Contencioso Administrativo é assessorado por Assessores ocupantes de cargo de nível superior. Seção IV Do Arquivo Geral do Judiciário
Art. 11.
Arquivo Geral do Judiciário é responsável pelo recolhimento, sistematização e preservação do patrimônio sob a proteção do Poder judiciário.
Parágrafo únicoO Arquivo Geral do Judiciário é dirigido pelo Chefe do Arquivo Geral, ocupante de Cargo em Comissão de natureza especial, símbolo CCE-04, dentre portadores de Diploma de Nível Superior. Seção V Da Biblioteca Central
Art. 12.
A Biblioteca Central é responsável pela supervisão, coordenação, execução e controle das atividades de execução, manutenção e conservação do material bibliográfico, coletânea de legislação e jurisprudência, e material de pesquisa.
Parágrafo únicoA Biblioteca Central é dirigida pelo Chefe da Biblioteca Central ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-04, dentre portadores de Diploma de Biblioteconomia. st; GOVERNO DE SERGIPE / LEI N° /% / DE aM DE DE z é meão DE 2002 Seção VI Da Secretaria Judiciária
Art. 13.
A Secretaria Judiciária é o órgão de direção, assessoramento e supervisão das atividades jurisdicionais do Tribunal de Justiça.
§ 1ºA Secretaria Judiciária é dirigida pelo Secretário Judiciário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, privativo de Bacharel em Direito.
§ 2ºAs Sub-Secretarias do Tribunal Pleno, das Câmaras Cíveis Isoladas, e da Câmara Criminal são dirigidas por um Sub-Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05, privativo de Bacharel em Direito. Seção VII Da Secretaria de Planejamento e Administração
Art. 14.
A Secretaria de Planejamento e Administração é o órgão de direção, assessoramento, supervisão e coordenação das atividades de planejamento de projetos e execução de políticas institucionais, seleção, treinamento, estágio, desenvolvimento de recursos humanos, pagamento de pessoal, movimentação, registro, direitos e deveres do servidor.
Parágrafo únicoA Secretaria de Planejamento e Administração é dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou Contabilidade. Seção VIII Da Secretaria de Finanças e Orçamento
Art. 15.
A Secretaria de Finanças e Orçamento é encarregada de promover e coordenar as atividades de programação orçamentária, avaliação e previsão financeira e controle contábil do Poder Judiciário.
Parágrafo únicoA Secretaria de Finanças e Orçamento é dirigida pelo Secretário de Finanças e Orçamento, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Economia, Administração ou Contabilidade.y at 3U GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 4-Wá DE âM DED^z^rcveao DE 2002 Seção IX Da Secretaria de Informática
Art. 16.
A Secretaria de Informática é encarregada de promover, coordenar e executar as atividades de informatização do Poder Judiciário.
Parágrafo únicoA Secretaria de Informática é dirigida pelo Secretário, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-01, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Informática ou área afim. Seção X Da Coordenadoria de Controle Interno
Art. 17.
A Coordenadoria de Controle Interno é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades de Controle Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe, cabendo ainda a orientação de procedimentos disciplinados pela legislação concernente à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de licitações.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Controle Interno é dirigida pelo Coordenador ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE- 02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Administração, Economia ou Contabilidade. Seção XI Da Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo
Art. 18.
A Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo é órgão que engloba as atividades de segurança eletrônica e policial, transporte e manutenção, material e patrimônio do Poder Judiciário, e a administração do Palácio da Justiça, do Centro Administrativo e do Fórum Gumersindo Bessa.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Segurança e Apoio Administrativo é dirigida pelo Coordenador de Segurança e Apoio Administrativo, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Administração ou área afim. Seção XII Da Coordenadoria de Obras e Manutenção m M aíGOVERNO DE SERGIPEy DE aM DE j)EzErofiílo DE 2002
Art. 19.
A Coordenadoria de Obras e Manutenção é responsável pelos projetos, supervisão e execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Obras e Manutenção é dirigida pelo Coordenador de Obras e Manutenção ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Nível Superior em Engenharia Civil. Seção XIII Coordenadoria de Comunicação Social
Art. 20.
A Coordenadoria de Comunicação Social tem por função precípua promover e coordenar as atividades de comunicação entre o Poder Judiciário e a Comunidade, bem como a divulgação dos seus trabalhos.
Parágrafo únicoA Coordenadoria de Comunicação Social é dirigida pelo Coordenador de Comunicação Social ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-02, dentre portadores de Diploma de Bacharel em Jornalismo ou área afim.

CAPÍTULO VII

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA Escola Superior da Magistratura de Sergipe

Art. 21.
A Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe é órgão de atuação desconcentrada do Poder Judiciário ao qual incumbe planejar, executar e desenvolver política de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos para a Magistratura, promover atividades culturais destinadas ao aprimoramento do estudo e da prática do Direito e incentivar a pesquisa e o debate de temas jurídicos relevantes.
§ 1ºA Escola Superior da Magistratura do Estado funciona com apoio na seguinte estrutura organizacional: I) Diretoria;
a)Gabinete; II) Conselho Administrativo e Pedagógico; III) Sub-Diretoria de Cursos Internos; IV) Sub-Diretoria de Cursos Externos; V) Sub-Diretoria de Administração. • -1r J GOVERNO DE SERGIPE LEI N° /% / DE aM DE OEZÊ^eftD DE 2002
§ 2º. A competência e o funcionamento dos órgãos são definidos através de Resolução.
§ 3º. A Diretoria da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe é exercida por um Diretor, com mandato de dois anos, dentre os Juízes e Desembargadores que integram o quadro da Magistratura do Estado de Sergipe, escolhido pelo Tribunal.
§ 4ºO Diretor faz jus a uma representação correspondente a dez por cento de sua remuneração.
§ 5ºAs Sub-Diretorias são dirigidas por um Sub-Diretor, ocupante de cargo em comissão, símbolo CCE-04.
§ 6ºIntegram, ainda, os órgãos da Escola Superior da Magistratura do Estado de Sergipe os setores: de Contabilidade, de Informática, de Divulgação e de Estágio, sendo cada setor chefiado por um servidor efetivo do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, ao qual será atribuído o FC-01.
§ 7ºO Tribunal de Justiça, mediante Resolução, deve editar o Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura de Sergipe.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22.
As subun idades das Secretarias de Planejamento e Administração, de Informática, de Finanças e Orçamento e das Coordenadorias são organizadas em Departamentos e Divisões, de acordo com o volume e a natureza do trabalho e as necessidades de especialização exigidas, pará maior eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas.
Art. 23.
s Departamentos que integram as Secretarias e as Coordenadorias são dirigidos por um Diretor, ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-03.
Art. 24.
As Divisões que integram os Departamentos e as Coordenadorias são dirigidas por um Chefe de Divisão ocupante de Cargo em Comissão de Natureza Especial, símbolo CCE-05. SJ t GOVERNO DE SERGIPE LEIN°/%/ DE 2M DE J)EZEÍYV8R0 DE 2002
Art. 25.
, A Presidência, por conveniência do serviço, pode deferir ao servidor, não ocupante de cargo em comissão de natureza especial, gratificação de gabinete em valor não superior a 80% do CCS-0.
Art. 26.
Permanecem integrados na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça os cargos e funções gratificadas criados por Leis anteriores e que não foram transformados, modificados ou extintos por esta Lei e que são de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça, respeitada a competência de cada Desembargador para indicar os integrantes de seu respectivo Gabinete.
Art. 27.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Art. 28.
Esta Lei entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2003.
Art. 29.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, üH de ck^UYrvbAo de 2002; 181° Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jugurta Barreto de Lima Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Antâüia-RxibeNQ Rt(cha, Sémario-Chefe da Casa Civil JRNC EstabelecePJ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Í704 DE âH DE j)E^JW6fl O DE 2002 ANEXO ÚNICO - Fls. 01/02 Cargos em comissão e Funções de Confiança que fazem parte da nova estrutura administrativa estabelecida nesta Lei Presidência DENOMINAÇÃO Secretário Chefe do Contencioso Administrativo Coordenador Diretor de Departamento Chefe do Arquivo Chefe da Biblioteca Chefe de Divisão Sub-Secretário SÍMBOLO CCE-01 CCE-01 CCE-02 CCE-03 CCE-04 CCE-04 CCE-05 CCE-05 Vice-presidência DENOMINAÇÃO Diretor do Departamento de Divulgação Judiciária Assessor Técnico Secretário SÍMBOLO CCE-03 CCE-02 CCE-04 Corregedoria-Geral DENOMINAÇÃO Secretário da Corregedoria-Geral Assessor Jurídico Diretor de Serviço Social Chefe da Central de Mandados Sub-Secretário Sub-Di retor Chefe do Setor de Informática da Central de Mandados Chefe do Setor de Administração da Central de Mandados Auxiliar da Corregedoria SÍMBOLO CCE-02 CCE-02 CCE-04 CCE-04 CCE-05 CCE-05 CCS-0 CCS-0 CCS-02 . Ml GOVERNO DE SERGIPE / LEI N° /%/ DE AW DEj)ÊiEÍYlÔílO DE 2002 ANEXO ÚNICO - Fls. 02/02 Escola da Magistratura DENOMINAÇÃO Sub-Diretor Chefe de Contabilidade Chefe de Informática Chefe de Divulgação Chefe de Estágio CC/FC CCE-04 FC-01 FC-01 FC-01 FC-01 ^

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