Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 51, de 28 de setembro de 2000
Nº 51/2000
I "Í".VA % w rn? GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N° 5Í DE ^ 3 DE áârrí/nímo DE 2000
Altera o parágrafo I o do art. 187 da Lei n° 2.148/77 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e o parágrafo 4 o do art. 137 da Lei Complementar n° 16/94 - Estatuto do Magistério Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O parágrafo I o do art. 187 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 187. ... § I o , O valor do Adicional não poderá ser superior ao vencimento do funcionário, sendo que, quando se tratar da necessidade exclusiva de realização de estudos ou trabalhos de alto nível, que visem, justificadamente, a elevação da economia estadual nos setores primário, secundário e/ou terciário, e desde que sob expressa determinação ou designação do Governador do Estado, esse valor poderá ser de até 150 (cento e cinqüenta) vezes a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), por um período, neste caso, não maior do que 180 (cento e oitenta) dias. g2". ..."