Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19711, de 21 de maio de 2001
Nº 19711/2001
c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?AQ.W DE í% DE A? fó O DE 2001
Constitui Comitê Gestor das Ações Prioritárias para o Desenvolvimento da Fruticultura no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 51, de 28 de setembro de 2000; e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando que a conjuntura atual da fruticultura sergipana impõe a necessidade de implementar medidas voltadas à recuperação econômica e agrícola da citricultura e ao incentivo de outros cultivos de frutíferas tropicais; Considerando que existem potencialidades agroecológicas do Estado para o cultivo de frutíferas, sob regime de sequeiro, e com potencial para incremento da produção e da produtividade, com uso de irrigação; Considerando que há possibilidade de melhor utilização da capacidade instalada dos perímetros públicos de irrigação existentes, e dos que venham a ser implantados; Considerando que é necessário implementar a fruticultura, sob a ótica do agro-negócio, levando em conta diversos aspectos da cadeia produtiva, a exemplo de geração e difusão de tecnologia; assistência técnica; capacitação de produtores; irrigação; colheita, pós-colheita e benefíciamento; crédito rural; comercialização agrícola; defesa sanitária; agroindústria e tributação; Considerando que deve ser posto em prática um imprescindível e permanente trabalho de assessoramento de alto nível para as negociações que deverão ser efetivadas, o que cabe ser feito por meio de um Comitê Gestor, em conformidade com o que consta do documento "Ações Prioritárias pará o Desenvolvimento da Fruticultura em Sergipe", -4/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9ldi DEi ^ DE /n rtzrO DE 2001 DECRETA: Art. I o . Fica constituído o Comitê Gestor das Ações Prioritárias para Desenvolvimento da Fruticultura no Estado de Sergipe, cabendo-lhe efetivar a implementação das mesmas Ações. Parágrafo Único - O Comitê Gestor de que trata este artigo fica vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - GS-SAGRI/SE.