Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20377, de 4 de janeiro de 2002
Nº 20377/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NfW.37? DE 2% DEJ)^af/" ^^ 2 DE 2001
Constitui Grupo de Trabalho Técnico para Apoio à Organização de Produtores e aos Negócios da Fruticultura no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 51, de 28 de setembro de 2000; e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a importância da cadeia produtiva da fruticultura estadual, que envolve o segmento de produção de frutas, do setor agrícola; o segmento da transformação industrial, pertencente ao setor secundário; bem como os serviços de processamento, de comercialização de produtos, de produção e revenda de insujpes, pertencentes ao setor terciário; Considerando a necessidade de implementar medidas voltadas à recuperação econômica e agrícola da citricultura e ao incentivo de outros cultivos de frutíferas tropicais; Considerando o fato de ser necessário implementar a fruticultura, sob a ótica do agro-negócio, levando em conta diversos aspectos da cadeia produtiva, a exemplo de geração e difusão de tecnologia; assistência técnica; capacitação de produtores; irrigação; colheita, pós-colheita e benefíciamento; crédito rural; comercialização agrícola; defesa sanitária; agroindústria e tributação; Considerando a inadiável necessidade de implementação das propostas constantes do documento "Ações Prioritárias para o Desenvolvimento da Fruticultura em Sergipe", objetivando-se a elevação da economia estadual nos referidos setores, 4/- DECRETA: / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?2037? DE ct% DE?frz%r/ii%K-O DE 2001 Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico para Apoio à Organização de Produtores e aos Negócios da Fruticultura no Estado de Sergipe. Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho de que trata este artigo fica vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - GS-SAGRI/SE.