Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20797, de 1 de julho de 2002
Nº 20797/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?30.73? DE iri DJLJ^^HG DE 2002
Constitui Grupo Especial de Trabalho Zara implementação das Ações de Diversificação da Atividade Agropecuária no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 51, de 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando que a conjuntura atual da agropecuária sergipana impõe a necessidade de implementar medidas voltadas à sua diversificação, com a introdução de novas atividades produtivas, bem como a recuperação econômica e agrícola da citricultura; Considerando que existem potencialidades agroecológicas do Estado para o cultivo de frutíferas, com potencial pará incremento da produção e da produtividade, com uso de irrigação; Considerando que existe um grande potencial no Estado para o desenvolvimento da floricultura tropical, que propicia altos índices de emprego e de rentabilidade econômica, com significativa demanda de mercado; Considerando que o Estado de Sergipe dispõe de condições favoráveis para ser um pólo de desenvolvimento da aqüicultura no Nordeste, com o incremento das atividades de psicultura, carcinicultura e ostreicultura; Considerando que há possibilidade de melhor utilização da capacidade dos perímetros públicos de irrigação existentes, e dos que GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? (00 ?97 DEÃ? DE $Lt/fiO DE 2002 venham a ser implantados, paraa?atividades de fruticultura, floricultura e aqüicultura; Considerando que é necessário implementar a agricultura, sob a ótica do agro-negócio, levando em conta os diversos aspectos da cadeia produtiva, a exemplo de geração e difusão de tecnologia; assistência técnica; capacitação de produtores; irrigação; colheita, póscolheita e beneflciamento; crédito rural; comercialização agrícola; defesa sanitária; agroindústria e tributação; Considerando que deve ser posto em prática um necessário e permanente trabalho de assessoramento, de alto nível, para as articulações e negociações que deverão ser efetivadas, a ser feito por um grupo especial de trabalho designado para esse fim, DECRETA: Art. I o , Fica constituído um Grupo Especial de Trabalho para implementação das Ações de Diversificação da Atividade Agropecuária no Estado de Sergipe, cabendo-lhe efetivar essa implementação, promovendo a realização das respectivas atividades. Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho de que trata este artigo fica vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - GS-SAGRI/SE.