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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20797, de 1 de julho de 2002

Nº 20797/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?30.73? DE iri DJLJ^^HG DE 2002

Constitui Grupo Especial de Trabalho Zara implementação das Ações de Diversificação da Atividade Agropecuária no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 51, de 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando que a conjuntura atual da agropecuária sergipana impõe a necessidade de implementar medidas voltadas à sua diversificação, com a introdução de novas atividades produtivas, bem como a recuperação econômica e agrícola da citricultura; Considerando que existem potencialidades agroecológicas do Estado para o cultivo de frutíferas, com potencial pará incremento da produção e da produtividade, com uso de irrigação; Considerando que existe um grande potencial no Estado para o desenvolvimento da floricultura tropical, que propicia altos índices de emprego e de rentabilidade econômica, com significativa demanda de mercado; Considerando que o Estado de Sergipe dispõe de condições favoráveis para ser um pólo de desenvolvimento da aqüicultura no Nordeste, com o incremento das atividades de psicultura, carcinicultura e ostreicultura; Considerando que há possibilidade de melhor utilização da capacidade dos perímetros públicos de irrigação existentes, e dos que GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? (00 ?97 DEÃ? DE $Lt/fiO DE 2002 venham a ser implantados, paraa?atividades de fruticultura, floricultura e aqüicultura; Considerando que é necessário implementar a agricultura, sob a ótica do agro-negócio, levando em conta os diversos aspectos da cadeia produtiva, a exemplo de geração e difusão de tecnologia; assistência técnica; capacitação de produtores; irrigação; colheita, póscolheita e beneflciamento; crédito rural; comercialização agrícola; defesa sanitária; agroindústria e tributação; Considerando que deve ser posto em prática um necessário e permanente trabalho de assessoramento, de alto nível, para as articulações e negociações que deverão ser efetivadas, a ser feito por um grupo especial de trabalho designado para esse fim, DECRETA: Art. I o , Fica constituído um Grupo Especial de Trabalho para implementação das Ações de Diversificação da Atividade Agropecuária no Estado de Sergipe, cabendo-lhe efetivar essa implementação, promovendo a realização das respectivas atividades. Parágrafo Único - O Grupo Especial de Trabalho de que trata este artigo fica vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - GS-SAGRI/SE.

Art. 2.
O Grupo Especial de Trabalho constituído na forma do art. I o deste Decreto é composto pelos seguintes profissionais:
IJoão Ferreira Amaral, Engenheiro Agrônomo;
IIEduardo Cabral de Vasconcelos Barreto, Engenheiro Agrônomo;
IIINilton de Araújo Fontes, Engenheiro Agrônomo;
IVLuís Mário Santos da Silva, Engenheiro Agrônomo;
VCarlos Hermínio de Aguiar Oliveira, Engenheiro Civil. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?^-73? DE SR DE JEL^^hO DE 2002 Parágrafo Único^QyGrupo de que trata este artigo deve funcionar sob a Coordenação do Engenheiro Agrônomo João Ferreira Amaral.
Art. 3.
Para a execução plena de suas atribuições, o Grupo Especial de Trabalho constituído por este Decreto fica autorizado a articular-se com os órgãos e entidades do setor público das esferas federal, estadual e municipal, e, bem assim, com as entidades privadas, organizações não governamentais, associações de classes e organizações de produtores, empresas públicas e privadas, agentes financeiros e organismos internacionais, vinculados, interessados, ou que, de qualquer forma, possam contribuir para a atividade agropecuária do Estado e seu desenvolvimento.
Art. 4.
Aos integrantes do Grupo Especial de Trabalho referido neste Decreto, que devem exercer as respectivas atribuições com prioridade para a diversificação e para o desenvolvimento das atividades agropecuárias, fica concedido um Adicional de Trabalho Técnico, pela participação nos trabalhos do mesmo Grupo, equivalente a Sergipe (UFP/SE), de conformidade com o disposto no art. I o , parágrafo 3 o , do Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995, observadas, no que couber, as demais normas dispostas no mesmo Decreto e as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 51, de 28 de setembro de 2000, à Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e à Lei Complementar n° ló, de 28 de dezembro de 1994.
Art. 5.
Fica estabelecido o período de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data do início da vigência deste Decreto, para a realização dos trabalhos a cargo do Grupo Especial constituído por este mesmo Decreto.
Art. 6.
As atividades de apoio administrativo, necessárias à implantação e funcionamento do Grupo Especial de Trabalho de que trata este Decreto, -devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, direta e/ou indiretamente, GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?^W DE $% DJi^uVt f 0 DE 2002 com a participação das entidades da administração indireta que lhe são vinculadas.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c e 114° da República. Aracaju, fà deA^-^-o de 2002; 181° da Independência /fW^-XALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Manoel Hora Batista Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Em Exercício Man os, An tânio de Melo Secretário de Estado dn Planejamento e da Cieneiàie r ieotwlogia FernancRrSoares da Mota Secretário de Estado da Fazenda htéhãe isIZugusto ChâíêsReT^^ "^ G Secretário-dhtfe da Controladoria Geralado Estado Antônio/R^er0^Ut^fHt^essu Secrefq/rio-Chefe daXTasaVívil Em Exercício CONS T U U1032002

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