Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 180, de 22 de dezembro de 2009
Nº 180/2009
GOVERNO DE SERGIPE LE I COMPLEMENTA R N°^P DE (27 DEpáZfMbW DE 2009
Acrescenta, altera e repristina dispositivos à Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o A Lei Complementar n° 61, de 16 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37. ... § l°-D. Os valores fixados nos incisos I, II, III, IV e V do § l°-A e no § l°-B deste artigo, serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. "(NR) "Art 52. ... § I o O valor mensal da Gratificação de Titulação que já tiver sido concedida, bem como o daquela que vier a ser concedida em decorrência de deferimento de processo ou requerimento autuado ou protocolado até a data da publicação desta Lei Complementar, deve continuar sendo percebido mensalmente pelo funcionário beneficiado, valor esse transformado em vantagem nominal fixa e reajustável na mesma data em que se der o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. "(NR) I i GOVERNO DE SERGIPE LE I COMPLEMENTA R N°J?O DEÃ / DEJ?^W/^D E 2009