Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 120, de 30 de março de 2006
Nº 120/2006
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Dispõe sobre Classes, Promoção e Subsídio, de Procuradores Autárquicos e de Procuradores Fundacionais, dos correspondentes Quadros de Pessoal das respectivas Autarquias e Fundações Públicas, da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . Os cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, dos respectivos Quadros de Pessoal das Autarquias e das Fundações Públicas, da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, devem passar a ter Classe Especial, Classe Superior, I a Classe e 2 a Classe.