Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 199, de 27 de maio de 2011
Nº 199/2011
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, passa a ser de R$ 20.369,44 (vinte mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de I o de abril de 2011.
Art. 2.
O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 20.369,44 (vinte mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de I o de abril de 2011.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, D26 de (v^oouo de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELODÉDÀ CHAGAS GO VERN^Dim-de^ÉSTADO José de Oliveira Júnior Secretário de Esta ió do Planejamento, Orçamento d Gestão GOVERNO OE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. i3 3 DEÍCDE MFSTOI DE2011 João Andrade Secretário de tetra da Silva Xtado da Fazenda incisco Secretário de JRNC. Iniciativo do Poder Executivo Dispõe0420! ILC