Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 156, de 27 de maio de 2008
Nº 156/2008
Dispõe sobre a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, passa a ser de R$ 17.348,62 (dezessete mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), a partir de I o de maio de 2008.