Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 223, de 6 de julho de 2012
Nº 223/2012
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais; do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das carreiras de que trata a Lei Complementar n° 166, de 18 de junho de 2009; do vencimento básico dos cargos abrangidos pela Lei Complementar n° 79, de 27 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, alterada pela Lei Complementar n° 199, de 26 de maio de 2011, fica revisado em 5,02% (cinco inteiros e dois centésimos por cento).