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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 142, de 16 de julho de 2007

Nº 142/2007

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GOVERNO DE SERGIPE IEÍ COMPLEMENTAR M° MA D E j j DE ^UlHO DE 2007

Dispõe sobre a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o . O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, alterada pela Lei Complementar n° 115, de 21 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 16.522,50 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), a partir de I o de maio de 2007.

Art. 2.
O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 16.522,50 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), a partir de I o de maio de 2007.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de juujokjo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O / ; MARCELÍO DÉDAÍÚHAGAS GOVERNADOR DO/ESTADO Edshà^Misseáãetâelo Procurador-Geralão Estado Clóvi/mrboladeM^ Secretário de Estado do^tioverno IÜ59%6% R EDW^O FINA. ^k^ ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEG1SL REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2007 Dispõe sobre a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacional, e dá providências correlatas. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou: Art. I o . O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e pará os fins da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, alterada pela Lei Complementar n° 115, de 21 de dezembro de 2005, passa a ser de R$ 16.522,50 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), a partir de I o de maio de 2007.
Art. 2.
O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 16.522,50 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), a partir de I o de maio de 2007.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 28 de junho de 2007. (46x^/144^) uJ^/7 JAL^uAÃ^yU^

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