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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 188, de 16 de junho de 2010

Nº 188/2010

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Dispõe sobre a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 27, de 02 d e agosto de 1996, passa a ser de R$ 19.271,00 (dezenove mil duzentos e setenta e um reais), a partir de I o de maio de 2010.

Art. 2.
O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 19.271,00 (dezenove mil duzentos e setenta e um reais), a partir de I o de maio de 2010.
Art. 3.
A s despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2010.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l^dQÍMJulLo de 2010 ; 189° da lndepend 122° da República. V ene ia e MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Albétfto Teles Prado SecretáriaJe^Éstado da Administração GOVERNO DE SERGIPE LEI COMPLEMENTAR N°. 1%2 DEjfDE JVfi/t/dj DE 2010 Márcio Leite de Procuraaor-Gekai Ih ezende Estado João Andrade/V^eíra da Silva Secretario^e^^iãdõ^ãtt-Fazenda mo ÉosctPde Mendonça Secretário de Estudo de Govwua^ JRNC Iniciativa do Poder Executivo Dispõe092010 PGE

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