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Sergipe

Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 165, de 19 de junho de 2009

Nº 165/2009

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Dispõe sobre a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, passa a ser de RS 18.308,00 (dezoito mil trezentos e oito reais), a partir de I o de maio de 2009.

Art. 2.
O valor do subsídio mensal dos cargos de provimento efetivo de Procurador Autárquico e de Procurador Fundacional, da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 120, de 30 de março de 2006, passa a ser de R$ 18.308,00 (dezoito mil trezentos e oito reais), a partir de 1 ° de maio de 2009.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2009.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, If de LÜUJJi^o de 2009; 188° da Independência e 121° da República. V MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNABORTiO ápTADO Jorne AlberMieles Prado Secretário de-Éstaao da Administração Márcio Leite de Rezende Procurado^Geraí do Estado JokgéAraújo Secretário de Estado de Governo JRNC DISPOE052009 PGE

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