Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 165, de 19 de junho de 2009
Nº 165/2009
Dispõe sobre a revisão anual do subsídio de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o O valor do subsídio mensal do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado da Classe Especial, nos termos e para os fins da Lei Complementar n° 27, de 02 de agosto de 1996, passa a ser de RS 18.308,00 (dezoito mil trezentos e oito reais), a partir de I o de maio de 2009.