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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9857, de 20 de setembro de 1988

Nº 9857/1988

Ver fonte oficial 42 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº q 957 eh DE SETÉMBRO DE 1988

Dispõe sobre a Reorganização da Secretaria de Estado da Agricul tura - SAGRI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o que dispõem os Artigos 39, inciso IV, 15, inciso I, 31 e 47, inciso IV, da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987. DE CRET kAs

TÍTULO ÚNICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 19.
- À Secretaria de Estado da Agricultura = SAGRI & órgão integrante da Administração Estadual Direta, previs ta nos Artigos 11 e 12, item II, da Lei nº 2.410 de 14 março de 1983, e reorganizada pelo disposto neste Decreto, de conformidade Com a Lei n9 2608, de 27 de fevereiro de 1987. - A Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI promover a execução da política do Governo Es-
Art. 29.
tem por finalidade tadual toncernente las, pecuárias & de outras relacionadas com os assuntos que consao desempenho e expansão das atividades agrico tituém as áreas de sua competência. PRA Ra GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 9.75% DE Jb DE seTÊmpro DE 1988
Art. 39.
- São ãreas de competência da Secretaria pstado da Agricultura - SAGRI:
IAgricultura e Pecuária; de
IIPiscicultura e Pesca;
IIIRecursos Naturais Renováveis;
IVCooperativismo e Colonização;
VAssistência Tecnica e Extensão Rural;
VIAbastecimento, Ensilagem e Armazenamento;
VIIPesquisa e Experimentação Animal e vegetal;
VIIIDefesa Sanitária Animal e Vegetal;
IXExposição e Feiras Agropecuárias;
XDiscriminação de Terras Devolutas do Estado;
XIAbastecimento D'Água e Esgotamento Sanitário de Comunidades Rurais; 4 são Vs
XIIPerenização de Cursos D'Água, Açudes, Barragens, Cisternas e Poços;
XIIIIrrigação e Drenagem.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.959 DEJl DE SETÉMISMO DE 1988
IÓrgão Colegiado: *- Conselho Estadual de Agrícultura
IIÓrgãos de Apoio e Assessoramento: - Gabinete do Secretário - GS; - Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
IIIÓrgão Instrumental: - Departamento de Administração e Finanças - DAF.
IVÓrgão Operacional: - Departamento Técnico - DITEC.
VEntidades Vinculadas de Administração Indireta: - Superintendência da Agricultura a Produção - SUDAP; . Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE; . Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE; . Companhia Agricola de Sergipe - COMASE; - Companhia de Desenvolvimento de ReCursos Hidricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO; Empresa de Pesquisa Agropecuária de Sergipe - EMPEASE. Parágrafo Único - As atividades de abastecimen to relacionadas com o setor agrícola serão desenvolvidas em estreita articulação com a Central de Abastecimento do Estado de SergiPe S.A. - CEASA. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9 457 ep DE SETEMBRO DE 1988

CAPÍTULO NI – DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção I Do Conselho Estadual de Agricultura

Art. 59.
- Fica criado o Conselho Estadual de Agricultura. Parágrafo Único - O Conselho Estadual de Agri cultura de que trata este artigo terá sua composição e competência definidas através de Decreto do Poder Executivo. Seção II Do Gabinete do Secretário
Art. 69.
- Ao Gabinete do Secretário compete:
IAssistir o Secretário em sua representa - ção política e social;
IIAssessorar o Secretário no desempenho de Suas atividades funcionais;
IIISupervisionar e controlar os serviços admínistrativos do Gabinete;
IVCoordenar as audiências e despachos do Se Cretário;
VCoordenar a divulgação das atividades da com o Secretário Especial de Comunicação Secretaria, em articulação - did mm > ego as pet am ver SOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº G 45 DE DE SCTÉMIaleo DE 1988
VIReceber as pessoas que procurarem o Secre rário, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, enca - minhá-las aos setores pertinentes ao assunto à tratar;
VIIExercer outras atividades correlatas, especialmente aqueias que lhe forem atribuídas pelo Secretário; Parágrafc Único - O Gabinete do Secretário é dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete. Seção III Da Assessoria de Planejamento
Art. 79.
- À Assessoria de Planejamento, compete:
IManter articulação com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, para observância das respectivas normas técnicas, visando a execução das atividades programadas com relação à área de competência da Secretaria;
IIElaborar planos específicos na àrea de Competência da Secretaria;
IIIExercer funções de controle da execução dos planos e programas da Secretaria e de avaliação dos seus resul tados;
IVElaborar a proposta orçamentária da Secre taria e coordenar a elaboração da proposta orçamentária dos órgãos Vinculados, compatibilizando-os e globalizando-os com a da Secretay - Controlar, acompanhar e avaliar a execu - ção do orçamento e de atividades de convênios da Secretaria e das Entidades vinculadas; “40 egpape ad nico GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 9,257 PE J( DESETÊMISRO DE 1988
VIDesempenhar as atividades inerentes a Or ganização e Metodos, no âmbito da Secretaria, objetivando o continuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades;
VIIProceder à avaliação de resultados adequando, quando necessário, as dotações aos programas e reformulando as respectivas programações;
VIIISupervisionar as atividades dos setores de planejamento das entidades de administração vinculada no que se refere à articulação dos mesmos, como órgão seccional, com o órgão central do respectivo sistema;
IXManter, atravês de mecanismos próprios, o sistema de controle, acompanhamento e avaliação de todas as informações necessárias ao desenvolvimento da ação da Secretaria no àambito jurídico, social e administrativo;
XPromover, coordenar e avaliar a execução das atividades de capacitação profissional do quadro de pessoal in terno e das Unidades vinculadas à Secretaria, compatibilizando e obedecendo no que couber, as diretrizes emanadas do ôrgão Central do Sistema Estadual de Treinamento;
XIExercer outras atividades correlatas, es Pecialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 89.
- A Assessoria de Planejamento funciona apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:
INúcleo de Desenvolvimento Institucional e " ; Informações Gerenciais; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9352 PE DE SETÉMISRO DE 1988
IINúcleo de Orçamento e Finanças;
IIINúcleo de Projetos Especiais;
IVNúcleo de Elaboração e Controle de Convênios;
Art. 99.
- À Assessoria de Planejamento é subordinada di retamente ao Secretário, sendo dirigida por profissional de nível superior ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de assessoria de Planejamento.
Art. 10.
- Os Núcleos a que se refere o Art. 89 deste De creto são dirigidos por ocupante de função de confiança de Chefe de Núcleo. Seção IV Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 11.
- 2o Departamento de Administração e Finanças, compete:
IManter articulação com o órgão Central do Sistema Estadual de Administração Geral, para observância e unifor midade das normas técnicas dos serviços-meio necessários ao funcio nhamento da Secretaria;
IISupervisionar as atividades dos serviços de administração geral dos mesmos com o órgão central do respectivo Sistema; das entidades no que se refere à articulação -— Executar e controlar as atividades de adregisIII Ministração de pessoal, essencialmente no que se refere a assentamentos funcionais, movimentação, direitos, deveres, da tros e Vantagens, responsabilidades e tempo de serviço dos servidores al Secretaria; Zero GOVERNO DE SERGRE DECRETO Nº 9.952 a DE 1988
IVExecutar e controlar as atividades de -aninistração de material da Secretaria, principalmente no que diz respeito a aquisição, recepção, guarda, distribuição, controle e padronização;
VExecutar e controlar as atividades de administração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria , quanto a registro, conservação, manutenção e uso;
VIExecutar e controlar as atividades de administração dos serviços auxiliares daSecretaria, abrangendo zeladoria, copa, transporte, manutenção, documentação, comunicação e reprografia;
VIIIdentificar as carências de seleção, trei namento e aperfeiçoamento de servidores, propor medidas para suprir essas necessidades e prestar as informações necessárias ao se tor competente para promover o atendimento das deficiências de recursos humanos;
VIIIExecutar o orçamento da Secretaria, rea lizando os atos de programação e gestão financeira dos seus recurSos e de auditoria interna;
IXControlar e executar as atividades fihanceiras e contábeis;
XFornecer à Assessoria de Planejamento os Subsídios, elementos ou informações necessárias à elaboração ou a “formulação de planos e programas e à preparação da proposta orça m entária da Secretaria;
XIExercer outras atividades relativas a administração geral no âmbito da Secretaria, em especial as que £fo fem legalmente determinadas pelo Sefrekário sur ao GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.357 DE lb DE SETE M RODE 1988
Art. 12.
- O Departamento de Administração e Finanças sanciona apoiado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Orçamento e Finanças;
IIDivisão de Pessoal;
IIIDivisão de Material e Patrimônio;
IVDivisão de Serviços Auxiliares.
Art. 13.
- O Departamento de Administração e Finanças é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 14.
- As Divisões a que se refere o art. 12, deste Decreto serão subordinadas ao Diretor do DAF, sendo dirigidas vor servidores, ocupantes das respectivas funções de Chefe de designados pelo Secretário. Divisão, Seção V Do Departamento Técnico
Art. 15.
- Ao Departamento Técnico compete:
IProporcionar um sistema visando a promoção de créditos especiais a empresas agropecuárias;
IIPromover o desenvolvimento de estudos bã Sicos do Setor Agropecuário;
IIIIntensificar os serviços de tecnica e extenção rural; E assistência / EX. a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.757 DE Jo DE SCTÊMISkO DE 1988
IVPromover a ampliação da disponibilidade de
VCoordenar medidas que diminuam os desequi- 1íbrios regionais atravês de projetos especiais;
VIPromover a integração do Estado com o Sistema Nacional de Abastecimento visando redução dos custos diretos de comercialização;
VIIAplicar e fiscalizar a execução da politica governamental atinente à agricultura e pecuária;
VIIIRealizar pesquisa sócio-econômica de interesse do planejamento agricola e diagnósticos integrais das atividades agropecuárias do Estado;
IXFormular alternativas de política agrãria, que servirão de base para a tomada de decisões pelos órgãos estaduais, regionais e nacionais do sistema de planejamento;
XElaborar planos, programas e projetos, con Sistentes com a política global de desenvolvimento do Estado e com as diretrizes setoriais estabelecidas pelo Governo Federal;
XIArticular-se com os órgãos estaduais envol Vidos com o planejamento agricola com vistas à compatibilização dos Planos e programas de desenvolvimento setorial;
XIIPrestar assessoramento técnico aos órgãos de agricultura do Estado, bem como às autoridades governamentais na tomada de decisões sobre política agricola. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.35% DEL DESTE ms eO DE 1988
Art. 16.
- O Departamento Técnico funciona apoiado nas «ccuintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Acompanhamento Conjuntural;
IIDivisão de Estatísticas Agricola;
IIIDivisão de Estudos Básicos.
Art. 17.
- O Departamento Técnico é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido por profissional de nivel supe rior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de De partamento Técnico.
Art. 18.
- As Divisões a que se refere o Art. 16 deste Decreto serão subordinadas ao Diretor do DET, sendo dirigidas por servidores, O cupantes das respectivas funções de Chefe de Divisão, designados pelo Secretário.

CAPÍTULO IV

DAS ENTIDADES VINCULADAS

Art. 19.
- As entidades da Administração Estadual Indireta vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura são supervisionadas nos termos e para fins da Lei nº 2.410, de março de 1983.
Art. 20.
- As Entidades Vinculadas, respeitadas as suas àreas de competência, prestarão à Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI o apoio têcnico-administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. das entidades vinculadas, manterão reuniões periódicas com o Secretário de Estado da Agricultura, mediante convocação deste, para análise conjuntural dos assuntos compreendidos nas respectivas áreas de competência. vi GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.457 De DE 567Ém is) DE 1988
Art. 16.
- O Departamento Técnico funciona apoiado nas equintes subunidades orgânicas: s
IDivisão de Acompanhamento Conjuntural;
IIDivisão de Estatísticas Agricola;
IIIDivisão de Estudos Básicos.
Art. 17.
- O Departamento Técnico é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamen to Técnico.
Art. 18.
- As Divisões a que se refere o Art. 16 deste Decreto serão subordinadas ao Diretor do DET, sendo dirigidas por servidores, ocupantes do cargo de provimento em comissão de Chefe de Di visão.

CAPÍTULO IV

DAS ENTIDADES VINCULADAS

Art. 19.
- As entidades da Administração Estadual Indireta Vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura são supervisionadas nos termos e para fins da Lei nº 2.410, de março de 1983.
Art. 20.
- As Entidades Vinculadas, respeitadas as suas àreas de competência, prestarão à Secretaria de Estado da Agricultutã - SAGRI o apoio têcnico-administrativo necessário ao desempenho de de suas atividades.
Art. 21.
- Os dirigentes das entidades vinculadas, mantete Tão reuniões periódicas com o Secretário de Estado da Agricultura, me diante convocação deste, para análise conjuntural dos assuntos comPreendidos nas respectivas áreas de competência. “ GOVERNO DE sSERGsE DECRETO Nº 9.857 DE 4 DE Ss TEM RO DE 1988

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário da

Art. 22.
- São atribuições do Secretário de Estado Leagricultura, além das previstas na Constituição Estadual e na gislação em vigor:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
IIPropor ao Governador do Estado a nomea - exoneração de titulares de cargos de provimento em comisção e/ou os Órgãos integrantes da Estrutura Administrativa da Se - são para cretaria de Estado da Agricultura - SAGRI;
IIIBaixar portarias, instruções, ordens de serviços e outros atos administrativos, no âmbito de suas atribuições;
IVPropor diretrizes políticas para operaci onalização das ações do Plano de Governo na área de sua competên - cia;
VAprovar e submeter à decisão final do Governador do Estado, quando for o caso, planos, programas e proje tos pertinentes à Secretaria;
VIDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas à acelaração dos programas a cargo da Secre taria; Pd GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.75% e DE SE mbRo DE 1988
VIIgi Firmar acordos, convênios e contratos com entidades nacionais, internacionais, quando autorizados pelo Governador, bem como propor alteração nos seus termos;
VIIIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela corre ta gestão dos mesmos;
IXAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer materia administrativa incluída na área de competência da Secretaria;
XAssinar contratos, convênios e outros acor dos que sejam celebrados ou firmados pela entidade vinculada nos quais a Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI seja parte inter veniente, observada a legislação pertinente;
XIAutorizar a dispensa de licitação nos termos da legislação que rege a matéria;
XIIProceder a articulação com os organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e instituições financeiras, visando obter cooperação de qualquer natureza;
XIIIAutorizar a emissão de empenhos e a reali zação de despesas e pagamentos;
XIVResolver os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto. Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 23.
- São atribuições comuns dos titulares de Dedaquelas já previstas neste Decreto: E f Partamento e Divisão, além a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9. 457 DE | DE ás TÉMRO DE 1988
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar « atividades afetas à sua unidade orgânica; à
IIPropor ao superior hierárquico medidas dis ciplinares para O servidor que atuar na sua unidade organica;
IIIPropor ao superior hierárquico normas de procedimentos administrativos visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24.
- À Comissão Estadual de Planejamento AgricolaCEPA, funciona com a estrutura orgânica do Departamento Técnico. $ 19 - O Coordenador da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola - CEPA, serã o Diretor do Departamento Técni co; S 2º - As atribuições e competências da Comis são Estadual de Planejamento Agrícola - CEPA, serão exercidas pelo Departamento Técnico.
Art. 25.
- O dirigente da Entidade Vinculada da Adminis tração Indireta despachará com o Secretário de Estado da Agricultu ra todos os assuntos afetos à sua área de competência.
Art. 26.
- As atividades de assistência jurídica e repre Sentação judicial da Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI São exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 27.
- para atender as necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI, o Secretário de Es tado da Agricultura poderá requisitar da entidade vinculada o pesS0al indispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secretaria. Parágrafo Único - É considerado, como efetivo Sxercicio na entidade de origem, o tempo em que o servido estiver Fequisitado na forma deste artigo. id GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.757 DE À DE 161 mk RODE 1988
Art. 28.
- A movimentação dos recursos financeiros da secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI, especialmente no que ce refere à Conta Única Estadual, dar-se-á de acordo com o disposto nã legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado.
Art. 29.
- À estruturação dos demais órgãos de subordinação direta da Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI, suas competências e as atribuições especificas de seus dirigentes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado da Agricul tura.
Art. 30.
- À lotação dos servidores nos diversos Órgãos ou setores da Secretaria de Estado da Agricultura - SAGRI, bem como as designações para funções de confiança, dar-se-ão por Porta - ria do Secretário de Estado da Agricultura.
Art. 31.
- À implantação da estrutura estabelecida por este Decreto ocerrerã gradativamente, de acordo com as disponibili dades de instalações, de material, de pessoal, e de recursos finan ceiros, a critério do Secretário de Estado da Agricultura.
Art. 32.
- O Secretário de Estado da Agricultura serã substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Adjunto de Secretário. Secretaria
Art. 33.
- À Assessoria de Planejamento da fica atribuída a responsabilidade pela coordenação e implantação da estrutura administrativa estabelecida por este Decreto. mf op GOVERNO DE SERGI?E DECRETO Nº 9.957 pel DESCTEmBRO DE 1988
Art. 34.
- As competências enumeradas neste Decreto não excluem O exercicio de outras que, legalmente se contenham nas fialidades dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos espectivos sistemas a que as atividades da Secretaria de Estado aa Agricultura — SAGRI sejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 35.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolviãos pelo Secretário ou por este submetidos à decisão do Governador do Estado.
Art. 36.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 37.
- Revogam-se as disposições em contrário. Bracatito Ji de pó Sa, de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República: ADMINISTRATIVA

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