Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 25.092,707,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Cosntituiçao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2,681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, credito suplementar no valor de Cz$ 25,092.707,00 (vinte e cinco milhoes, noventa e dois mil, setecentos e sete cruzados) destinados a reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04544471.232 | — Programação a Cargo da Campanhia de Desen volvimento de Recursos Hidricos e Irriga ção de Sergipe Investimentos em Regime de Execução Espe cial = Cz$ 25.092.707,00 (25) TOTAL Cz$ 25.092.707,00 4130.00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Da de BL ls 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. AN CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO A » s ar E ERRO oi de Estado do PlaneYamento E ndrê Sedretario Páúlo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura