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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9957, de 19 de outubro de 1988

Nº 9957/1988

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Art. 19. Art. 39.
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Altera limite para abertura de creditos suplementares durante a execução do Orçamento do DEP para o exerci cio de 1988, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edifica çoes Publicas, para o exercício de 1988, fica o respectivo Ordenador de Despesa auto rizado a abrir creditos suplementares atê o limite de Cz$ 423.000.000,00 (quatrocemn tos e vinte tres milhões de cruzados) respeitando o disposto no Art. 43 da Lci Fede ral n9 4.320 de 17 de março de 1964, Art, 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,pro duzindo efeitos a partir de 15 de setembro de 1988.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, PB de ALL o de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO osê Carlos secretário de Estado do Planejamento da Fazenda OM e ca João de Seixas Dorea Secretário de Estado d ras Públicas oclêcio Viei Secretario de Est Re o A Produzido por ter sido publicado com incorreção no Diario Oficial do dia 19 de ou

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